Cartão consignado RMC e RCC: por que o desconto não acaba
Você pediu um empréstimo, mas no extrato do INSS apareceu um cartão. O desconto cai todo mês e a dívida quase não diminui. Veja como funciona, como conferir e quando vale pedir a revisão.
Por Adalberto Leonel, advogado · Atualizado em 21 de outubro de 2026
- Saque no cartão (mês 1)R$ 2.500,00
- Desconto mínimo no benefícioR$ 80,00
- Deste mês, foi para jurosR$ 47,65
- Deste mês, abateu a dívidaR$ 32,35
Juros de 2,46% ao mês, o teto atual do cartão consignado. Sem IOF, sem compras e sem novos saques.
A conta só fecha no mês 61. Até lá saem do benefício R$ 4.820. O mesmo valor em empréstimo consignado comum, em 36 parcelas, custaria R$ 3.446.
RMC e RCC são reservas do benefício do INSS para um cartão de crédito consignado. Todo mês o INSS desconta só o mínimo da fatura, e a maior parte vai para os juros. Por isso a dívida demora a cair. Quem pegou o cartão achando que era empréstimo pode pedir a revisão, e vários tribunais têm dado razão ao aposentado.
O que são RMC e RCC?
RMC é a Reserva de Margem Consignável, e RCC, a Reserva de Cartão Consignado de Benefício. Cada uma separa até 5% do benefício do INSS para pagar um cartão. O empréstimo consignado comum usa outra parte, de até 35%. Ao todo, até 45% do benefício pode ficar comprometido com descontos.
Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, com redação da Lei 14.431/2022. Planalto
A diferença que pesa no bolso é a forma de pagar. O empréstimo tem parcela fixa e data para terminar. No cartão, o INSS desconta só o mínimo da fatura, e o que falta passa para o mês seguinte, com juros.
| Empréstimo consignadoparcela fixa | Cartão consignadoRMC | Cartão de benefícioRCC | |
|---|---|---|---|
| Parte do benefício | até 35% | até 5% | até 5% |
| Juros máximos | 1,85% ao mês | 2,46% ao mês | 2,46% ao mês |
| O que sai do benefício | a parcela inteira | o mínimo da fatura | o mínimo da fatura |
| Tem data para acabar? | sim, a última parcela | só quando a fatura for paga por inteiro | só quando a fatura for paga por inteiro |
Juros: Resolução CNPS 1.368/2025 (LegisWeb). Em agosto de 2026, o STF confirmou que o INSS pode fixar esse teto (ADI 7759, Portal do STF).
Voltar às situaçõesPor que o desconto do cartão consignado não acaba?
Porque o desconto paga só o mínimo da fatura, e a maior parte desse valor vai para os juros. O pouco que sobra abate a dívida, e o saldo passa para o mês seguinte. No exemplo do topo, a dívida dá uma volta inteira no relógio, 60 meses, e só termina no mês 61.
- Saque no cartãoR$ 2.500,00
- Desconto todo mêsR$ 80,00
- No 1º mês, vai para jurosR$ 61,50
- No 1º mês, abate a dívidaR$ 18,50
- Total descontado até o fimR$ 4.820,32
Cada novo saque no cartão soma à dívida e recomeça a conta. O Tribunal de Justiça de Goiás chegou a afirmar, em súmula, que esse modelo torna a dívida impagável.
Hoje existem limites. Pela norma do INSS, o saque feito no cartão consignado deve ser pago em parcelas mensais iguais, com número definido. E, desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura de cartão não podem passar do valor original da dívida.
Se a sua fatura não mostra parcelas com fim, vale pedir a um advogado que a confira.
Exemplo calculado com juros de 2,46% ao mês, sem IOF. TJGO, Súmula 63 (TJGO). IN PRES/INSS 138/2022, art. 15 (INSS). Lei 14.690/2023, art. 28 (Planalto), e Resolução CMN 5.112/2023 (Banco Central).
Voltar às situaçõesPedi um empréstimo e veio um cartão. E agora?
Acontece assim: a pessoa queria um empréstimo, recebeu o dinheiro na conta e só depois percebeu que era um saque no cartão consignado. O banco tem o dever de informar com clareza o que está vendendo. Quando não prova que fez isso, vários tribunais tratam a operação como empréstimo consignado comum.
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 39, IV, e 46. Planalto
Na prática, o que decide é o que os documentos mostram sobre a contratação. Estes são os pontos que um advogado confere primeiro.
O que costuma pesar a seu favor
- ninguém explicou que era um cartão, nem entregou o termo de consentimento;
- o cartão nunca chegou, ou nunca foi usado para compras;
- o dinheiro caiu de uma vez na conta, como num empréstimo;
- a oferta veio por telefone, e a norma do INSS proíbe fechar o contrato dessa forma;
- idade avançada ou pouca leitura: a lei proíbe o banco de se aproveitar disso.
O que o banco costuma apresentar
- o termo de consentimento assinado, com selfie ou biometria;
- faturas enviadas e compras feitas com o cartão;
- saques repetidos ao longo dos anos.
O termo de consentimento é obrigatório em toda contratação de cartão consignado, e o contrato não pode ser fechado por telefone. IN PRES/INSS 138/2022, arts. 5º, III, e 15. INSS
Nem sempre o banco consegue mostrar esses papéis, ou eles não explicam o que deveriam. Por isso a análise começa por eles, e cada caso tem a sua resposta.
Voltar às situaçõesComo saber se tenho RMC ou RCC no benefício
A resposta está no Meu INSS, no site ou no aplicativo. O extrato do benefício mostra, mês a mês, cada desconto, e o cartão aparece com a sigla RMC ou RCC e o nome do banco.
Entre no Meu INSS
Use o CPF e a senha da conta gov.br. Quem não tem acesso pode ligar para a Central 135 ou ir a uma agência do INSS.
Abra o extrato de empréstimos
Procure o serviço do extrato de empréstimo consignado. Ele mostra os empréstimos e cartões ligados ao seu benefício, com o banco e as datas.
- Meu INSS
- Extrato de Empréstimo Consignado
Confira o extrato de pagamento
Nele aparece o valor descontado em cada mês. Anote desde quando o desconto existe.
Guarde tudo em PDF
Os dois extratos são os primeiros documentos para analisar o seu caso.
Evite novos empréstimos indesejados
No Meu INSS, o serviço "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo" impede novas contratações até você desbloquear.
INSS, consignação em benefícios: seus direitos e medidas de segurança.
Voltar às situações- 101Valor do benefício1.600,00
- 2XXEmpréstimo consignado · parcela 14/84-95,73
- 2XXRMC · cartão de crédito consignado-80,00
- RCC · cartão de benefício0,00
- Valor líquido1.424,27
É esta linha. A sigla RMC ou RCC indica um cartão, mesmo que você tenha pedido um empréstimo.
E se eu nunca contratei esse cartão?
Então o caso é de fraude, e o caminho muda: em vez de rever o contrato, pede-se a declaração de que ele não existe e a devolução do que foi descontado. Se você diz que a assinatura não é sua, cabe ao banco provar que é.
STJ, Tema 1061 (2021, tese vinculante): impugnada a assinatura, o ônus de provar a autenticidade é do banco. Portal do STJ
- bloqueie o benefício para empréstimos no Meu INSS;
- registre boletim de ocorrência;
- conteste por escrito no banco e guarde o protocolo.
O passo a passo para descontos que você não autorizou está na página sobre desconto indevido no INSS. Se apareceram também conta ou empréstimo no seu nome, veja a página sobre conta aberta no seu nome.
Voltar às situaçõesComo cancelar o cartão e liberar a margem
O pedido é feito ao banco, sempre por escrito e com protocolo. Antes de cancelar, vale saber quanto o banco diz que você deve, porque o cancelamento não apaga a dívida.
Peça os documentos
Contrato, termo de consentimento, faturas e a planilha do saldo devedor. Pela norma do INSS, a planilha deve ser entregue em até 5 dias úteis.
Peça o cancelamento do cartão
Sem saldo devedor, o banco tem 5 dias úteis para mandar excluir a reserva. A margem volta a ficar livre no benefício.
Ainda há saldo?
Os descontos continuam até a dívida ser paga. Por isso é importante conferir antes se o valor cobrado está correto.
Não faça novos saques
Cada saque soma à dívida e faz a conta recomeçar.
Reclame se o banco não resolver
SAC, Ouvidoria do banco e Consumidor.gov.br, guardando cada protocolo.
IN PRES/INSS 138/2022, art. 10 (INSS). Descontos mantidos até a quitação: TJSP, Ap. 1005290-76.2025.8.26.0624, 11/03/2026 (TJSP).
Cancelar não é o mesmo que revisar
O cancelamento só encerra o cartão daqui para a frente. Se você foi levado a um cartão achando que era empréstimo, a revisão pode recalcular a dívida com os juros do empréstimo e devolver o que foi cobrado a mais.
É isso que um advogado avalia com os seus documentos.
O que a Justiça tem decidido
Quando o banco não prova que explicou com clareza que se tratava de um cartão, vários tribunais do país tratam a operação como empréstimo consignado comum. A dívida é recalculada com juros menores, o que foi cobrado a mais é devolvido e, em parte dos casos, o banco paga indenização por dano moral.
Dobro e dano moral. São possíveis, como mostram as decisões acima, e dependem de cada caso: pesam a idade, a renda e o que os documentos mostram.
Um mesmo tipo de cartão pode ter respostas diferentes, conforme o que o banco consegue provar. É isso que vale conferir no seu caso, documento por documento.
Voltar às situaçõesPerguntas frequentes
O que é RMC no extrato do INSS?
RMC é a Reserva de Margem Consignável: uma parte do benefício, de até 5%, separada para pagar um cartão de crédito consignado. Todo mês o INSS desconta dessa reserva o valor mínimo da fatura e repassa ao banco. Se aparece RMC no seu extrato, existe um cartão consignado ligado ao seu benefício.
Qual a diferença entre RMC e RCC?
As duas são reservas de até 5% do benefício para um cartão. A RMC é do cartão de crédito consignado; a RCC, do cartão consignado de benefício. Funcionam de forma parecida: o desconto paga o mínimo da fatura. Já o empréstimo consignado comum usa outra parte, de até 35%, com parcelas fixas e data para acabar.
Cartão consignado com cobranças indevidas: o que fazer?
Confira no Meu INSS qual banco está descontando e desde quando. Peça ao banco, por escrito, o contrato, o termo de consentimento, as faturas e o saldo devedor. Reclame no SAC, na Ouvidoria e no Consumidor.gov.br. Se você achava que era um empréstimo, ou nunca contratou o cartão, leve os documentos a um advogado para avaliar a revisão.
Por que o desconto do cartão consignado não acaba?
Porque o desconto paga só o mínimo da fatura, e a maior parte desse valor vai para os juros. O que sobra abate pouco da dívida, e o saldo passa para o mês seguinte. Num exemplo com R$ 2.500 e desconto de R$ 80, a dívida leva cerca de cinco anos para acabar. Cada novo saque recomeça a conta.
Posso cancelar o cartão consignado?
Pode pedir o cancelamento ao banco. Sem saldo devedor, a norma do INSS dá ao banco 5 dias úteis para excluir a reserva e liberar a margem. Com saldo, o cancelamento não apaga a dívida, e o desconto continua até ela ser paga. Por isso vale conferir antes se a dívida está correta.
Achei que era empréstimo. Dá para transformar em empréstimo consignado comum?
Em vários tribunais, sim, quando o banco não prova que explicou com clareza que se tratava de um cartão. A operação passa a ser tratada como empréstimo consignado, com juros menores, e o que foi cobrado a mais é abatido ou devolvido. O resultado depende do contrato e dos documentos de cada caso.
Posso receber em dobro e ter dano moral?
É possível. Há decisões da Bahia, do Distrito Federal e de São Paulo que mandaram devolver em dobro e fixaram dano moral de R$ 5.000 a R$ 10.000. Em outros casos, a devolução foi simples e o dano moral foi negado. Pesam a idade, a renda e o que os documentos mostram.
Como funciona a revisão do contrato de cartão consignado?
Um advogado lê o contrato, o termo de consentimento, as faturas e o extrato do INSS. Com isso, avalia se cabe pedir a anulação do cartão, a troca por empréstimo consignado com recálculo dos juros, a devolução do que foi cobrado a mais e, conforme o caso, indenização. Quem nunca contratou o cartão segue outro caminho: a declaração de que a dívida não existe.
Quer que alguém olhe o seu caso?
O escritório lê o extrato do INSS, o contrato e as faturas antes de qualquer orientação, e explica o que pode ser pedido no seu caso. Atendimento em todo o país.
Antes de enviar documentos, confira sempre o contato oficial do escritório em advleonel.com.br. Golpistas também se passam por advogados: veja o golpe do falso advogado.
Fontes
- Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º (redação da Lei 14.431/2022): margens de 35%, 5% e 5%. Planalto
- Resolução CNPS 1.368, de 26/03/2025: teto de 1,85% (empréstimo) e 2,46% ao mês (cartões). LegisWeb
- STF, ADI 7759, rel. Min. Nunes Marques, sessão virtual encerrada em 28/08/2026. Portal do STF
- Lei 14.690/2023, art. 28. Planalto
- Resolução CMN 5.112/2023, arts. 2º-A a 2º-D. Banco Central
- Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, versão alterada em 19/05/2026, arts. 5º, 8º, 10 e 15. INSS
- INSS, consignação em benefícios: seus direitos e medidas de segurança (06/12/2023). INSS
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, III; 39, IV; e 46. Planalto
- STJ, Tema 1061 (2021). Portal do STJ
- TJGO, Súmula 63 (Órgão Especial, 17/09/2018). TJGO
- TJBA, Ap. 8103090-98.2022.8.05.0001, 03/07/2024. TJBA
- TJDFT, Acórdão 2028070 e "CDC na visão do TJDFT: cartão de crédito consignado" (atualizada em 22/08/2025). TJDFT
- TJMT, Ap. 1037369-56.2022.8.11.0002 (notícia de 11/06/2025). TJMT
- TJMG, Ap. 1.0000.25.096001-0/001, 25/09/2025. TJMG
- TJSP, Ap. 1000973-43.2025.8.26.0007, Ap. 1003053-79.2025.8.26.0071, Ap. 1037536-31.2024.8.26.0602 e Ap. 1005290-76.2025.8.26.0624. Consulta de jurisprudência do TJSP
Atualizado em 21 de outubro de 2026. Exemplos fictícios calculados com o teto de juros em vigor, sem IOF.