Em resumo: desde 7 de janeiro de 2026, a lei proíbe qualquer desconto de associação ou sindicato na aposentadoria ou pensão do INSS, mesmo com autorização. Quem teve esses descontos entre março de 2020 e março de 2025 podia pedir a devolução pelo próprio INSS até 20 de junho de 2026. Quem ficou de fora ainda pode recorrer à Justiça, e o resultado depende das provas de cada caso.
Fontes: Lei 15.3272026; acordo homologado pelo STF na ADPF 1236; Agência Brasil, 20 jun. 2026. Links completos no fim da página.
O que aconteceu
Durante anos, a lei permitiu que associações e sindicatos de aposentados descontassem mensalidades direto do benefício, desde que o aposentado autorizasse. Na prática, muitos descontos começaram sem autorização nenhuma, em valores pequenos que passavam despercebidos mês a mês.
A permissão estava no art. 115, V, da Lei 8.2131991, revogado pela Lei 15.3272026.
Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto. A PF estimou em cerca de R$ 6,3 bilhões o total descontado por essas entidades entre 2019 e 2024.
Numa auditoria da CGU, foram entrevistados 1.273 aposentados e pensionistas que tinham esses descontos. Só 52 confirmaram ser filiados à entidade, e só 31 disseram ter autorizado o desconto.
O Tribunal de Contas da União já tinha determinado, em 2024, que novos descontos dependessem de biometria e assinatura eletrônica, e que o benefício ficasse bloqueado para novos descontos. Em maio de 2025, o tribunal manteve essas medidas.
TCU, Acórdão 10192025, 7 maio 2025
No Congresso, a CPMI do INSS terminou em março de 2026 sem relatório aprovado: o texto do relator foi rejeitado por 19 votos a 12.
- PF e CGU deflagram a Operação Sem Desconto
- STF homologa o acordo de devolução pelo INSS
- Lei 15.327 proíbe descontos de associações no benefício
- CPMI do INSS termina sem relatório aprovado
- Termina o prazo para contestar no INSS
- STJ julga a devolução em dobro (Tema 929)
O que diz a lei agora
A Lei 15.327, publicada em 7 de janeiro de 2026, mudou as regras do benefício:
Lei 15.3272026, texto original, arts. 3º e 6º
- Nenhuma associação, sindicato ou entidade de aposentados pode descontar mensalidade do benefício, mesmo com autorização.
- O benefício fica bloqueado para empréstimo consignado. Para desbloquear, o próprio titular precisa autorizar com biometria (rosto ou digital) e assinatura eletrônica qualificada ou verificação em mais de uma etapa.
- Depois de cada empréstimo, o benefício volta a ficar bloqueado.
- Não vale contratar empréstimo nem desbloquear o benefício por telefone ou por procuração.
- Quem descontou indevidamente deve devolver o valor corrigido em até 30 dias depois de notificado.
A devolução feita pelo INSS
Para devolver o dinheiro sem processo, a União e o INSS fizeram um acordo com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB. O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo em 3 de julho de 2025, no processo ADPF 1236.
O acordo vale para descontos de associações feitos entre março de 2020 e março de 2025. Funcionava assim: o aposentado contestava o desconto no Meu INSS ou numa agência dos Correios; a entidade tinha 15 dias úteis para provar a filiação; se não provasse, a pessoa podia aderir ao acordo e receber o valor corrigido na conta.
O prazo para contestar foi prorrogado duas vezes e terminou em 20 de junho de 2026. Até essa data, o Ministério da Previdência Social informava mais de R$ 3,2 bilhões devolvidos a 4,7 milhões de pessoas.
Agência Brasil, 27 mar. 2026 e 20 jun. 2026
Para pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, a devolução foi feita direto na folha de pagamento, sem adesão manual.
Cuidado com golpes. O governo informou que o INSS não envia links nem SMS pedindo dados, não cobra taxa e não usa intermediários para a devolução. Veja também como funciona o golpe do falso advogado.
Cada situação, um caminho
Recebi a devolução pelo INSS
Quem aderiu ao acordo concordou em desistir de ações contra o INSS e a União sobre esses valores. O acordo, porém, preserva o direito de processar a associação na Justiça estadual para pedir outros direitos.
Se vale a pena, depende do caso: quanto foi descontado, por quanto tempo e que provas existem.
Contestei, mas não recebi
Se a sua contestação foi aceita, ainda é possível aderir ao acordo depois de 20 de junho, pelo Meu INSS ou nos Correios.
Se a entidade apresentou documentos que o INSS considerou válidos, a adesão não é liberada. Nesse caso, o caminho é a Justiça, que vai examinar se o documento é verdadeiro e se prova mesmo que você concordou.
Não contestei no prazo
A contestação era o primeiro passo para aderir ao acordo. Quem não contestou até 20 de junho de 2026 não pode mais aderir por esse caminho.
Resta a Justiça. Em junho de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a prescrição das ações de indenização sobre esses descontos, e o acordo homologado manteve a suspensão até o fim do processo no Supremo. Na prática, o prazo para entrar com a ação parou de correr. Mesmo assim, vale reunir os extratos desde já.
O desconto é de antes de 2020 ou continuou em 2026
Descontos anteriores a março de 2020 ficaram fora do acordo. Para eles, o caminho é a Justiça.
Desde 7 de janeiro de 2026, nenhum desconto de associação é permitido. Se aparecer um no seu extrato, avise o INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 e guarde o número do protocolo. Pela lei, quem descontou deve devolver o valor corrigido em até 30 dias depois de notificado.
Lei 15.3272026, art. 3º
O desconto é de empréstimo ou de cartão
Se o desconto é de um empréstimo consignado ou de um cartão (RMC ou RCC) que você não contratou, o caso é outro. Explicamos na página sobre fraude no empréstimo consignado do INSS.
Se você contratou, mas desconfia dos juros: o teto do INSS é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e de 2,46% ao mês para os cartões, valores em vigor desde março de 2025. Vale o teto da data em que o contrato foi assinado, e a taxa mensal aparece no próprio contrato.
Em agosto de 2026, o STF confirmou que o INSS pode fixar esse teto.
Como conferir o seu extrato
- Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a sua conta gov.br.
- Abra o extrato de pagamento do benefício e escolha os meses que quer conferir.
- Leia a parte dos descontos. Desconfie de nomes de associação, sindicato ou "contribuição" que você não reconhece.
- Para empréstimos e cartões, abra também o extrato de empréstimo consignado.
- Salve ou imprima os extratos. Eles são a principal prova de qualquer pedido.
No gov.br também há o serviço "Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo". Reclamações sobre empréstimo consignado são feitas no Consumidor.gov.br.
O que a Justiça tem decidido
Ainda não há uma regra única para todo o país. O que já existe:
Devolução em dobro. Em 15 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a devolução em dobro de cobrança indevida não exige provar má-fé de quem cobrou. A decisão completa ainda não foi publicada.
Dano moral. O STJ ainda vai decidir se o desconto indevido no benefício gera, por si só, direito a indenização por dano moral. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em abril de 2026, que nesses casos o dano moral é presumido quando fica demonstrado que o aposentado não concordou com a filiação. Essa tese vale para os processos de São Paulo.
STJ, Tema 1.435; TJSP, IRDR Tema 59
Nos tribunais, as decisões vão nos dois sentidos. Dois exemplos do TJSP em 2026:
| Quando o aposentado ganhou | Quando o pedido foi negado |
|---|---|
| A associação não provou a filiação. O tribunal mandou devolver em dobro e fixou dano moral em R$ 8.000. Apelação 1013292-10.2024.8.26.0482, 8ª Câmara de Direito Privado, 3 set. 2026. | A associação apresentou selfie, assinatura eletrônica e localização do celular, e o aposentado não pediu perícia. O pedido foi negado. Apelação 1001052-73.2025.8.26.0572, 10ª Câmara de Direito Privado, 6 ago. 2026. |
Cada processo depende das próprias provas. O resultado de um caso não se repete automaticamente em outro.
Perguntas frequentes
Empréstimo consignado do INSS abusivo: o que fazer?
Primeiro, veja se você contratou. Se não contratou, peça ao banco a cópia do contrato e o comprovante do depósito, registre reclamação no Consumidor.gov.br e não use dinheiro que tenha caído na sua conta sem pedido. Se contratou, confira a taxa de juros no contrato e compare com o teto do INSS da data da assinatura.
Juros do consignado acima do limite: o que fazer?
Compare a taxa mensal do contrato com o teto do INSS da época. Hoje, o teto é de 1,85% ao mês no empréstimo e de 2,46% ao mês nos cartões. Se a taxa passou do teto, reclame no banco e no Consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Sem solução, a cobrança pode ser discutida na Justiça.
Quem recebeu a devolução do INSS ainda pode processar?
Pode processar a associação na Justiça estadual. Quem aderiu ao acordo concordou em desistir de ações contra o INSS e a União sobre os mesmos valores.
A devolução na Justiça é sempre em dobro?
Não é automático. O STJ decidiu em setembro de 2026 que não é preciso provar má-fé de quem cobrou, mas o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 42) afasta o dobro quando há engano justificável. A decisão completa do STJ ainda não foi publicada.
Preciso pagar alguém para pedir a devolução ao INSS?
Não. O governo informou que o INSS não cobra taxa nem usa intermediários para a devolução. Desconfie de quem pede pagamento ou dados por mensagem.
Quer entender o seu caso?
Se ainda tem dúvida sobre a sua situação, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos os extratos do Meu INSS.
Conversar pelo WhatsAppAntes de enviar documentos a quem diz falar em nome do escritório, confira sempre o contato oficial em advleonel.com.br.
Fontes
- Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026 (DOU de 7 jan. 2026). Câmara dos Deputados, Legislação.
- Agência Brasil. Operação da PF investiga descontos irregulares em benefícios do INSS. 23 abr. 2025. Agência Brasil.
- Agência Brasil. CGU aponta "indústria de descontos indevidos" em benefícios do INSS. 29 abr. 2025. Agência Brasil.
- TCU. TCU nega recursos do INSS em processo sobre descontos na folha de aposentados (Acórdão 1019/2025, TC 032.069/2023-5). 7 maio 2025. Portal do TCU.
- Agência Brasil. Toffoli: ações de ressarcimento de aposentados não terão prescrição. 17 jun. 2025. Agência Brasil.
- STF. STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS (ADPF 1236). 3 jul. 2025. Notícias do STF.
- Agência Brasil. Vítimas de descontos indevidos do INSS têm mais 90 dias para contestar. 27 mar. 2026. Agência Brasil.
- Agência Brasil. CPMI do INSS termina sem relatório final. 28 mar. 2026. Agência Brasil.
- Agência Brasil. INSS: termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos. 20 jun. 2026. Agência Brasil.
- Agência Brasil. Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês. 25 mar. 2025. Agência Brasil.
- STF. STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado (ADI 7759). 1º set. 2026. Notícias do STF.
- STJ. Tema Repetitivo 929 (REsp 1.963.770/CE), julgado em 15 set. 2026. Portal do STJ.
- STJ. Tema Repetitivo 1.435 (afetado em 18 maio 2026, Segunda Seção). Portal do STJ.
- TJSP. IRDR Tema 59 (IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000), mérito julgado em 17 abr. 2026. Portal do TJSP.
- TJSP. Apelação 1013292-10.2024.8.26.0482, 8ª Câmara de Direito Privado, 3 set. 2026. Inteiro teor.
- TJSP. Apelação 1001052-73.2025.8.26.0572, 10ª Câmara de Direito Privado, 6 ago. 2026. Inteiro teor.
- gov.br. Solicitar exclusão de empréstimo consignado. gov.br.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42. Planalto.