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Desconto no benefício do INSS que você não autorizou

O que aconteceu com os descontos de associações, o que a lei mudou em 2026, quem já recebeu de volta e o que ainda dá para fazer.

Por Adalberto Leonel, advogado, OAB/SP 491.272 · Atualizado em

Exemplo fictício, sem relação com pessoa ou entidade real.

Em resumo: desde 7 de janeiro de 2026, a lei proíbe qualquer desconto de associação ou sindicato na aposentadoria ou pensão do INSS, mesmo com autorização. Quem teve esses descontos entre março de 2020 e março de 2025 podia pedir a devolução pelo próprio INSS até 20 de junho de 2026. Quem ficou de fora ainda pode recorrer à Justiça, e o resultado depende das provas de cada caso.

Fontes: Lei 15.327/2026; acordo homologado pelo STF na ADPF 1236; Agência Brasil, 20 jun. 2026. Links completos no fim da página.

O que aconteceu

Durante anos, a lei permitiu que associações e sindicatos de aposentados descontassem mensalidades direto do benefício, desde que o aposentado autorizasse. Na prática, muitos descontos começaram sem autorização nenhuma, em valores pequenos que passavam despercebidos mês a mês.

A permissão estava no art. 115, V, da Lei 8.213/1991, revogado pela Lei 15.327/2026.

Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto. A PF estimou em cerca de R$ 6,3 bilhões o total descontado por essas entidades entre 2019 e 2024.

Agência Brasil, 23 abr. 2025

Numa auditoria da CGU, foram entrevistados 1.273 aposentados e pensionistas que tinham esses descontos. Só 52 confirmaram ser filiados à entidade, e só 31 disseram ter autorizado o desconto.

Agência Brasil, 29 abr. 2025

O Tribunal de Contas da União já tinha determinado, em 2024, que novos descontos dependessem de biometria e assinatura eletrônica, e que o benefício ficasse bloqueado para novos descontos. Em maio de 2025, o tribunal manteve essas medidas.

TCU, Acórdão 1019/2025, 7 maio 2025

No Congresso, a CPMI do INSS terminou em março de 2026 sem relatório aprovado: o texto do relator foi rejeitado por 19 votos a 12.

Agência Brasil, 28 mar. 2026

O caso em seis datas
  1. PF e CGU deflagram a Operação Sem Desconto
  2. STF homologa o acordo de devolução pelo INSS
  3. Lei 15.327 proíbe descontos de associações no benefício
  4. CPMI do INSS termina sem relatório aprovado
  5. Termina o prazo para contestar no INSS
  6. STJ julga a devolução em dobro (Tema 929)

O que diz a lei agora

A Lei 15.327, publicada em 7 de janeiro de 2026, mudou as regras do benefício:

Lei 15.327/2026, texto original, arts. 3º e 6º

A devolução feita pelo INSS

Para devolver o dinheiro sem processo, a União e o INSS fizeram um acordo com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB. O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo em 3 de julho de 2025, no processo ADPF 1236.

STF, 3 jul. 2025

O acordo vale para descontos de associações feitos entre março de 2020 e março de 2025. Funcionava assim: o aposentado contestava o desconto no Meu INSS ou numa agência dos Correios; a entidade tinha 15 dias úteis para provar a filiação; se não provasse, a pessoa podia aderir ao acordo e receber o valor corrigido na conta.

Agência Brasil, 20 jun. 2026

O prazo para contestar foi prorrogado duas vezes e terminou em 20 de junho de 2026. Até essa data, o Ministério da Previdência Social informava mais de R$ 3,2 bilhões devolvidos a 4,7 milhões de pessoas.

Agência Brasil, 27 mar. 2026 e 20 jun. 2026

Para pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, a devolução foi feita direto na folha de pagamento, sem adesão manual.

Agência Brasil, 20 jun. 2026

Cuidado com golpes. O governo informou que o INSS não envia links nem SMS pedindo dados, não cobra taxa e não usa intermediários para a devolução. Veja também como funciona o golpe do falso advogado.

Cada situação, um caminho

Recebi a devolução pelo INSS

Quem aderiu ao acordo concordou em desistir de ações contra o INSS e a União sobre esses valores. O acordo, porém, preserva o direito de processar a associação na Justiça estadual para pedir outros direitos.

STF, 3 jul. 2025

Se vale a pena, depende do caso: quanto foi descontado, por quanto tempo e que provas existem.

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Contestei, mas não recebi

Se a sua contestação foi aceita, ainda é possível aderir ao acordo depois de 20 de junho, pelo Meu INSS ou nos Correios.

Agência Brasil, 20 jun. 2026

Se a entidade apresentou documentos que o INSS considerou válidos, a adesão não é liberada. Nesse caso, o caminho é a Justiça, que vai examinar se o documento é verdadeiro e se prova mesmo que você concordou.

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Não contestei no prazo

A contestação era o primeiro passo para aderir ao acordo. Quem não contestou até 20 de junho de 2026 não pode mais aderir por esse caminho.

Agência Brasil, 20 jun. 2026

Resta a Justiça. Em junho de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a prescrição das ações de indenização sobre esses descontos, e o acordo homologado manteve a suspensão até o fim do processo no Supremo. Na prática, o prazo para entrar com a ação parou de correr. Mesmo assim, vale reunir os extratos desde já.

Agência Brasil, 17 jun. 2025; STF, 3 jul. 2025

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O desconto é de antes de 2020 ou continuou em 2026

Descontos anteriores a março de 2020 ficaram fora do acordo. Para eles, o caminho é a Justiça.

Desde 7 de janeiro de 2026, nenhum desconto de associação é permitido. Se aparecer um no seu extrato, avise o INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 e guarde o número do protocolo. Pela lei, quem descontou deve devolver o valor corrigido em até 30 dias depois de notificado.

Lei 15.327/2026, art. 3º

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O desconto é de empréstimo ou de cartão

Se o desconto é de um empréstimo consignado ou de um cartão (RMC ou RCC) que você não contratou, o caso é outro. Explicamos na página sobre fraude no empréstimo consignado do INSS.

Se você contratou, mas desconfia dos juros: o teto do INSS é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e de 2,46% ao mês para os cartões, valores em vigor desde março de 2025. Vale o teto da data em que o contrato foi assinado, e a taxa mensal aparece no próprio contrato.

Agência Brasil, 25 mar. 2025

Em agosto de 2026, o STF confirmou que o INSS pode fixar esse teto.

STF, ADI 7759, 1º set. 2026

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Como conferir o seu extrato

  1. Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a sua conta gov.br.
  2. Abra o extrato de pagamento do benefício e escolha os meses que quer conferir.
  3. Leia a parte dos descontos. Desconfie de nomes de associação, sindicato ou "contribuição" que você não reconhece.
  4. Para empréstimos e cartões, abra também o extrato de empréstimo consignado.
  5. Salve ou imprima os extratos. Eles são a principal prova de qualquer pedido.

No gov.br também há o serviço "Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo". Reclamações sobre empréstimo consignado são feitas no Consumidor.gov.br.

gov.br, serviço de exclusão de consignado

O que a Justiça tem decidido

Ainda não há uma regra única para todo o país. O que já existe:

Devolução em dobro. Em 15 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a devolução em dobro de cobrança indevida não exige provar má-fé de quem cobrou. A decisão completa ainda não foi publicada.

STJ, Tema 929

Dano moral. O STJ ainda vai decidir se o desconto indevido no benefício gera, por si só, direito a indenização por dano moral. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em abril de 2026, que nesses casos o dano moral é presumido quando fica demonstrado que o aposentado não concordou com a filiação. Essa tese vale para os processos de São Paulo.

STJ, Tema 1.435; TJSP, IRDR Tema 59

Nos tribunais, as decisões vão nos dois sentidos. Dois exemplos do TJSP em 2026:

Quando o aposentado ganhouQuando o pedido foi negado
A associação não provou a filiação. O tribunal mandou devolver em dobro e fixou dano moral em R$ 8.000. Apelação 1013292-10.2024.8.26.0482, 8ª Câmara de Direito Privado, 3 set. 2026. A associação apresentou selfie, assinatura eletrônica e localização do celular, e o aposentado não pediu perícia. O pedido foi negado. Apelação 1001052-73.2025.8.26.0572, 10ª Câmara de Direito Privado, 6 ago. 2026.

Cada processo depende das próprias provas. O resultado de um caso não se repete automaticamente em outro.

Perguntas frequentes

Empréstimo consignado do INSS abusivo: o que fazer?

Primeiro, veja se você contratou. Se não contratou, peça ao banco a cópia do contrato e o comprovante do depósito, registre reclamação no Consumidor.gov.br e não use dinheiro que tenha caído na sua conta sem pedido. Se contratou, confira a taxa de juros no contrato e compare com o teto do INSS da data da assinatura.

Juros do consignado acima do limite: o que fazer?

Compare a taxa mensal do contrato com o teto do INSS da época. Hoje, o teto é de 1,85% ao mês no empréstimo e de 2,46% ao mês nos cartões. Se a taxa passou do teto, reclame no banco e no Consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Sem solução, a cobrança pode ser discutida na Justiça.

Quem recebeu a devolução do INSS ainda pode processar?

Pode processar a associação na Justiça estadual. Quem aderiu ao acordo concordou em desistir de ações contra o INSS e a União sobre os mesmos valores.

A devolução na Justiça é sempre em dobro?

Não é automático. O STJ decidiu em setembro de 2026 que não é preciso provar má-fé de quem cobrou, mas o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 42) afasta o dobro quando há engano justificável. A decisão completa do STJ ainda não foi publicada.

Preciso pagar alguém para pedir a devolução ao INSS?

Não. O governo informou que o INSS não cobra taxa nem usa intermediários para a devolução. Desconfie de quem pede pagamento ou dados por mensagem.

Quer entender o seu caso?

Se ainda tem dúvida sobre a sua situação, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos os extratos do Meu INSS.

Conversar pelo WhatsApp

Antes de enviar documentos a quem diz falar em nome do escritório, confira sempre o contato oficial em advleonel.com.br.

Fontes

  1. Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026 (DOU de 7 jan. 2026). Câmara dos Deputados, Legislação.
  2. Agência Brasil. Operação da PF investiga descontos irregulares em benefícios do INSS. 23 abr. 2025. Agência Brasil.
  3. Agência Brasil. CGU aponta "indústria de descontos indevidos" em benefícios do INSS. 29 abr. 2025. Agência Brasil.
  4. TCU. TCU nega recursos do INSS em processo sobre descontos na folha de aposentados (Acórdão 1019/2025, TC 032.069/2023-5). 7 maio 2025. Portal do TCU.
  5. Agência Brasil. Toffoli: ações de ressarcimento de aposentados não terão prescrição. 17 jun. 2025. Agência Brasil.
  6. STF. STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS (ADPF 1236). 3 jul. 2025. Notícias do STF.
  7. Agência Brasil. Vítimas de descontos indevidos do INSS têm mais 90 dias para contestar. 27 mar. 2026. Agência Brasil.
  8. Agência Brasil. CPMI do INSS termina sem relatório final. 28 mar. 2026. Agência Brasil.
  9. Agência Brasil. INSS: termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos. 20 jun. 2026. Agência Brasil.
  10. Agência Brasil. Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês. 25 mar. 2025. Agência Brasil.
  11. STF. STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado (ADI 7759). 1º set. 2026. Notícias do STF.
  12. STJ. Tema Repetitivo 929 (REsp 1.963.770/CE), julgado em 15 set. 2026. Portal do STJ.
  13. STJ. Tema Repetitivo 1.435 (afetado em 18 maio 2026, Segunda Seção). Portal do STJ.
  14. TJSP. IRDR Tema 59 (IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000), mérito julgado em 17 abr. 2026. Portal do TJSP.
  15. TJSP. Apelação 1013292-10.2024.8.26.0482, 8ª Câmara de Direito Privado, 3 set. 2026. Inteiro teor.
  16. TJSP. Apelação 1001052-73.2025.8.26.0572, 10ª Câmara de Direito Privado, 6 ago. 2026. Inteiro teor.
  17. gov.br. Solicitar exclusão de empréstimo consignado. gov.br.
  18. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42. Planalto.