Venda casada no banco: o seguro que veio junto com o empréstimo
Seguro, título de capitalização ou pacote de tarifas que você não escolheu, embutido no empréstimo, no financiamento ou na conta. Como descobrir, cancelar e pedir a devolução, e o que a Justiça tem decidido.
Por Adalberto Leonel, advogado · Atualizado em 21 de outubro de 2026
- 03/10PARC EMPREST 07/36-312,40Parcela do empréstimovocê pediu
- 03/10SEG PREST 07/36-18,90Seguro do empréstimoveio junto
- 05/10TIT CAPITALIZ MENS-50,00Título de capitalizaçãoveio junto
- 10/10COMPRA DEB 4471-86,00Compra no cartão de débitovocê fez
- 15/10TAR PCT SERV-34,90Pacote de tarifas da contaveio junto
O extrato não mostra tudo. Quando o seguro é somado ao valor emprestado, ele some dentro da parcela. Só o contrato revela.
O banco não pode condicionar o empréstimo, o financiamento ou a conta à compra de outro produto, como seguro, título de capitalização ou pacote de tarifas. Quando isso acontece, é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O caminho é conferir o contrato e o extrato, consultar a Susep, pedir o cancelamento por escrito e, se o banco não resolver, buscar a devolução.
O que é venda casada em contrato bancário?
Venda casada é quando o banco só libera o que você pediu, como o empréstimo, o financiamento ou a conta, se você levar junto outro produto. Os mais comuns são o seguro, o título de capitalização e o pacote de tarifas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática, e incluir o produto sem você perceber também é abusivo.
Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I (venda casada) e art. 51, IV (cláusula abusiva). Planalto
| Produto | Como costuma aparecer | Onde conferir |
|---|---|---|
| Seguro prestamista"proteção financeira", "seguro do contrato" | Somado ao valor emprestado ou cobrado junto com a parcela. Promete quitar a dívida em caso de morte ou desemprego. | No contrato (cédula de crédito), no certificado do seguro, no extrato e na consulta da Susep, que nem sempre o mostra. |
| Título de capitalização"capitalização", "sorteio" | Débito mensal na conta, às vezes oferecido junto com o crédito ou com uma compra financiada. | No extrato e no contrato do título. Não aparece na consulta de seguros da Susep. |
| Pacote de tarifas"cesta", "pacote de serviços" | Tarifa mensal cobrada na conta, mesmo de quem usa pouco. | No extrato. O banco precisa de um contrato específico para cobrar o pacote. |
| Mensalidade de associação"contribuição", "clube" | Desconto fixo no benefício do INSS. | No extrato do benefício. Veja a página sobre desconto indevido no INSS. |
O banco pode exigir seguro para liberar o empréstimo?
Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com uma seguradora indicada por ele. O banco pode oferecer o seguro. Não pode impor, nem esconder.
STJ, Tema 972, REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP, 2ª Seção, julgados em 12/12/2018. Tese vinculante, aplicada até hoje. Portal do STJ
Na prática, o que decide é como o seguro entrou no contrato. Os tribunais olham se você teve escolha de verdade.
Costuma ser venda casada
- o seguro vem na mesma cédula do empréstimo, com a seguradora escolhida pelo banco e sem opção de outra;
- não há prova de que você quis o seguro;
- você não foi informado com clareza, sobretudo se é idoso ou não sabe ler.
A Justiça tem aceitado o seguro
- quando foi contratado em documento separado;
- com opção marcada por você e direito de cancelar;
- sem ligação com a liberação do crédito.
Exemplos de cada lado na seção O que a Justiça tem decidido.
Não pare de pagar o empréstimo por causa disso. No mesmo julgamento, o STJ decidiu que a cobrança abusiva de um item acessório, como o seguro, não afasta o atraso das parcelas.
O caminho é contestar o item embutido, não o contrato inteiro.
STJ, Tema 972, tese 3: "A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora".
Voltar às situaçõesE no consignado do INSS?
A regra do INSS é mais direta: ela proíbe incluir o seguro prestamista nos descontos do empréstimo consignado. Se o extrato do benefício mostra seguro ligado ao empréstimo, ou uma mensalidade que você não autorizou, vale conferir.
Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, V. LegisWeb
O extrato do benefício fica no Meu INSS. Descontos de associações e de cartão consignado são tratados na página sobre desconto indevido no INSS, e o empréstimo que você não pediu, na página sobre conta aberta no seu nome.
Voltar às situaçõesComo descobrir o que veio junto
Confira três lugares: o contrato, o extrato e a conta. O contrato é o mais importante, porque o seguro somado ao valor emprestado não aparece separado no extrato.
No contrato
- compare o dinheiro que caiu na sua conta com o valor financiado: se o financiado é maior, algo foi somado;
- procure as palavras "seguro", "prestamista", "proteção financeira" e "capitalização";
- se não tem cópia, peça ao banco o contrato completo e o certificado do seguro.
No extrato
Os débitos aparecem em siglas curtas, como no exemplo do topo desta página. Anote cada sigla que você não reconhece e pergunte ao banco, por escrito, a que ela corresponde.
Na conta
Toda pessoa com conta tem direito a um conjunto de serviços sem tarifa: cartão de débito, até 4 saques e 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês, 2 extratos dos últimos 30 dias, 10 folhas de cheque e consultas pela internet sem limite. Para cobrar um pacote além disso, o banco precisa de um contrato específico, e você pode cancelá-lo a qualquer momento.
Banco Central, serviços gratuitos e pacotes padronizados; Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º. Banco Central
Voltar às situaçõesComo consultar na Susep os seguros do seu CPF
A Susep, órgão federal que fiscaliza as seguradoras, tem um serviço gratuito que lista os seguros em que o seu CPF aparece como segurado. Você entra com a conta gov.br nível prata ou ouro.
Serviço "Consultar Seguros". Portal gov.br
Abra o sistema da Susep
Acesse o Sistema de Consulta de Seguros. Na área "Autentique-se", toque em "Entrar com gov.br".
- Autentique-se
- Entrar com gov.br
Entre com a sua conta gov.br
É o mesmo acesso do Meu INSS e de outros serviços do governo. A conta precisa ser prata ou ouro. Se a sua for bronze, veja como aumentar o nível da conta gov.br.
Role até o fim da página
Na página "Consulta de Seguros", o seu CPF e a lista de seguros aparecem no final.
Abra cada seguro
Toque em cada item para ver a seguradora, as coberturas e a vigência. Uma seguradora que você não conhece merece atenção.
Guarde o resultado
No computador, use Ctrl + P e salve como PDF. No celular, faça capturas de tela. Esse arquivo é o primeiro documento para analisar o seu caso.
O que a consulta mostra
- seguros em vigor em que você é o segurado;
- seguradora, coberturas e datas de cada um.
O que ela pode não mostrar
- seguros já encerrados;
- títulos de capitalização;
- seguros contratados há menos de 7 dias úteis;
- alguns seguros de pessoas, como os de regime de capitalização (o VGBL, por exemplo).
Limites informados pela Susep no Portal gov.br. A página de entrada do sistema lista os ramos cobertos, e "seguros de pessoas" não está entre eles. Susep
Não apareceu nada? Isso não encerra a questão.
O seguro pode já ter sido encerrado, pode estar fora do que a consulta mostra ou pode estar dentro do valor do empréstimo. O seguro prestamista, o mais comum nos empréstimos, é um seguro de pessoas, e a própria Susep não o lista entre os ramos da consulta.
Quem responde é o contrato de cada serviço que você contratou: empréstimo, financiamento, cartão e conta.
Apareceu um seguro que você não contratou? A Susep orienta reclamar no Consumidor.gov.br, escolhendo o problema "Apólice com dados divergentes no sistema de registros da Susep". Se não resolver, procure a Ouvidoria da Susep pelo Fala.BR, com o número do protocolo.
Susep, perguntas e respostas sobre a consulta, atualizadas em 17/04/2026.
Voltar às situaçõesComo cancelar e pedir a devolução
Comece pelo próprio banco, sempre por escrito e com protocolo. A reclamação registrada é o que mostra, depois, que o banco foi avisado.
Peça os documentos
Contrato completo, certificado ou apólice do seguro e extratos do período. O banco deve fornecer.
Reclame por escrito
Primeiro no SAC, depois na Ouvidoria do banco. Guarde o número de protocolo e a resposta, ou a falta dela.
Pela tese anunciada pelo STJ em setembro de 2026, a recusa do banco depois de um pedido assim é indício suficiente para pedir a devolução em dobro.
Contratou pelo aplicativo, pela internet ou por telefone?
O Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir de uma contratação feita fora da agência, com devolução imediata do que foi pago.
Cancele o pacote de tarifas
O pacote pode ser cancelado a qualquer momento. A conta continua com os serviços gratuitos.
Se o banco não resolver
Registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se o problema for um seguro, também na Ouvidoria da Susep.
CDC, arts. 42 e 49 (Planalto). STJ, Tema 929, julgado em 15/09/2026, acórdão ainda não publicado (Portal do STJ).
Voltar às situaçõesO que a Justiça tem decidido
Quando a venda casada é reconhecida, os tribunais anulam o produto embutido e mandam devolver o que foi pago. Em decisões de 2026, a devolução foi em dobro. Em setembro de 2026, o STJ fixou que o dobro não depende de má-fé do banco: basta que a cobrança contrarie a boa-fé.
STJ, Tema 929 (REsp 1.963.770/CE, Corte Especial), julgado em 15/09/2026. Texto da tese segundo a Conjur, até a publicação do acórdão.
Dano moral. A indenização é possível, como mostra o caso da consumidora idosa. Em casos comuns, porém, o TJSP tem negado em parte das decisões, por ver apenas aborrecimento. Pesa a situação concreta de quem foi cobrado.
Devolução em dobro. A tese do STJ tem uma ressalva: se a cláusula só for declarada nula depois, pode haver "engano justificável", que afasta o dobro. Como isso será aplicado à venda casada, só o acórdão e os próximos julgamentos vão mostrar.
Cada caso depende do contrato e das provas. Guardar os documentos desde o início é o que mais ajuda.
Voltar às situaçõesPerguntas frequentes
O que é venda casada em contrato bancário?
É quando o banco só libera o que você pediu, como o empréstimo, o financiamento ou a conta, se você levar junto outro produto: um seguro, um título de capitalização ou um pacote de tarifas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática (art. 39, inciso I).
Banco pode exigir seguro para liberar crédito?
Não. Pelo Tema 972 do STJ, nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele. O banco pode oferecer o seguro, mas a contratação tem de ser uma escolha sua.
Existe seguro obrigatório no empréstimo?
No empréstimo pessoal, no consignado e no financiamento de veículo, o banco não pode impor o seguro dele nem o da seguradora que ele escolher. No consignado do INSS, a regra do próprio INSS proíbe incluir o seguro prestamista nos descontos do empréstimo.
Fiz a consulta na Susep e não apareceu nada. Então não tenho seguro?
Não dá para concluir isso. A consulta não mostra seguros já encerrados, títulos de capitalização, contratações recentes e alguns seguros de pessoas. E o seguro pode estar somado ao valor do empréstimo. Quem responde é o contrato de cada serviço que você contratou.
Posso receber em dobro o que paguei?
É possível. Em 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou devolver em dobro o seguro embutido em mais de um caso. Mas o dobro não é automático: a tese do STJ de setembro de 2026 admite exceções, e cada caso depende do contrato e das provas.
Cabe indenização por dano moral?
Pode caber. O TJSP concedeu R$ 10.000 a uma consumidora idosa e analfabeta que pagava produtos embutidos. Em outros casos de 2026, o mesmo tribunal negou a indenização por ver apenas aborrecimento. O que pesa é a situação concreta de quem foi cobrado.
Devo parar de pagar o empréstimo?
Não. O STJ decidiu que a cobrança abusiva de um item acessório, como o seguro, não afasta o atraso das parcelas. Contestar o item embutido não suspende o contrato. Parar de pagar pode levar a cobrança, negativação e, no financiamento, à retomada do bem.
Preciso de advogado?
Para pedir documentos, cancelar e reclamar no banco, no Consumidor.gov.br ou na Susep, não. Um advogado ajuda quando o banco não devolve, quando os valores já foram descontados por muito tempo ou quando é preciso discutir o contrato na Justiça.
Quer que alguém leia o seu contrato?
O escritório lê o contrato, os extratos e o resultado da consulta na Susep antes de qualquer orientação, e explica o que pode ser pedido no seu caso. Atendimento em todo o país.
Antes de enviar documentos, confira sempre o contato oficial do escritório em advleonel.com.br. Golpistas também se passam por advogados: veja o golpe do falso advogado.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 39, I; 42; 49 e 51, IV. Planalto
- STJ, Tema 972 (REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP), julgado em 12/12/2018. Portal do STJ
- STJ, Tema 929 (REsp 1.963.770/CE), julgado em 15/09/2026, acórdão pendente. Portal do STJ; texto da tese: Conjur, 20/09/2026
- Banco Central, serviços gratuitos e pacotes padronizados (Resolução CMN 3.919/2010). Banco Central
- Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, V. LegisWeb
- Susep, serviço Consultar Seguros (página modificada em 27/02/2026). Portal gov.br; Sistema de Consulta de Seguros; Perguntas e respostas da Susep
- Governo Digital, níveis da conta gov.br. Portal gov.br
- TJSP, Ap. 1000172-76.2024.8.26.0488, Ap. 1003930-56.2025.8.26.0576, Ap. 1007914-06.2025.8.26.0590, Ap. 1007167-81.2025.8.26.0032 e Ap. 1059756-74.2024.8.26.0100. Consulta de jurisprudência do TJSP
Atualizado em 21 de outubro de 2026.