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Venda casada no banco: o seguro que veio junto com o empréstimo

Seguro, título de capitalização ou pacote de tarifas que você não escolheu, embutido no empréstimo, no financiamento ou na conta. Como descobrir, cancelar e pedir a devolução, e o que a Justiça tem decidido.

Por Adalberto Leonel, advogado · Atualizado em 21 de outubro de 2026

EXTRATO · CONTA CORRENTEAG 0000 · CC 00000-0 · OUT/2026
Exemplo fictício
  1. 03/10PARC EMPREST 07/36-312,40Parcela do empréstimovocê pediu
  2. 03/10SEG PREST 07/36-18,90Seguro do empréstimoveio junto
  3. 05/10TIT CAPITALIZ MENS-50,00Título de capitalizaçãoveio junto
  4. 10/10COMPRA DEB 4471-86,00Compra no cartão de débitovocê fez
  5. 15/10TAR PCT SERV-34,90Pacote de tarifas da contaveio junto
Veio junto neste mêsR$ 103,80Se seguir assim por 36 mesesR$ 3.736,80Siglas e valores inventados para o exemplo. Cada banco usa as suas.

O extrato não mostra tudo. Quando o seguro é somado ao valor emprestado, ele some dentro da parcela. Só o contrato revela.

Exemplo fictício: as siglas do extrato traduzidas, separando o que você pediu do que veio junto.

O banco não pode condicionar o empréstimo, o financiamento ou a conta à compra de outro produto, como seguro, título de capitalização ou pacote de tarifas. Quando isso acontece, é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O caminho é conferir o contrato e o extrato, consultar a Susep, pedir o cancelamento por escrito e, se o banco não resolver, buscar a devolução.

O que é venda casada em contrato bancário?

Venda casada é quando o banco só libera o que você pediu, como o empréstimo, o financiamento ou a conta, se você levar junto outro produto. Os mais comuns são o seguro, o título de capitalização e o pacote de tarifas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática, e incluir o produto sem você perceber também é abusivo.

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I (venda casada) e art. 51, IV (cláusula abusiva). Planalto

Os produtos que mais aparecem embutidos
ProdutoComo costuma aparecerOnde conferir
Seguro prestamista"proteção financeira", "seguro do contrato"Somado ao valor emprestado ou cobrado junto com a parcela. Promete quitar a dívida em caso de morte ou desemprego.No contrato (cédula de crédito), no certificado do seguro, no extrato e na consulta da Susep, que nem sempre o mostra.
Título de capitalização"capitalização", "sorteio"Débito mensal na conta, às vezes oferecido junto com o crédito ou com uma compra financiada.No extrato e no contrato do título. Não aparece na consulta de seguros da Susep.
Pacote de tarifas"cesta", "pacote de serviços"Tarifa mensal cobrada na conta, mesmo de quem usa pouco.No extrato. O banco precisa de um contrato específico para cobrar o pacote.
Mensalidade de associação"contribuição", "clube"Desconto fixo no benefício do INSS.No extrato do benefício. Veja a página sobre desconto indevido no INSS.

O banco pode exigir seguro para liberar o empréstimo?

Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com uma seguradora indicada por ele. O banco pode oferecer o seguro. Não pode impor, nem esconder.

STJ, Tema 972, REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP, 2ª Seção, julgados em 12/12/2018. Tese vinculante, aplicada até hoje. Portal do STJ

Na prática, o que decide é como o seguro entrou no contrato. Os tribunais olham se você teve escolha de verdade.

Costuma ser venda casada

  • o seguro vem na mesma cédula do empréstimo, com a seguradora escolhida pelo banco e sem opção de outra;
  • não há prova de que você quis o seguro;
  • você não foi informado com clareza, sobretudo se é idoso ou não sabe ler.

A Justiça tem aceitado o seguro

  • quando foi contratado em documento separado;
  • com opção marcada por você e direito de cancelar;
  • sem ligação com a liberação do crédito.

Exemplos de cada lado na seção O que a Justiça tem decidido.

Não pare de pagar o empréstimo por causa disso. No mesmo julgamento, o STJ decidiu que a cobrança abusiva de um item acessório, como o seguro, não afasta o atraso das parcelas.

O caminho é contestar o item embutido, não o contrato inteiro.

STJ, Tema 972, tese 3: "A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora".

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E no consignado do INSS?

A regra do INSS é mais direta: ela proíbe incluir o seguro prestamista nos descontos do empréstimo consignado. Se o extrato do benefício mostra seguro ligado ao empréstimo, ou uma mensalidade que você não autorizou, vale conferir.

Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, V. LegisWeb

O extrato do benefício fica no Meu INSS. Descontos de associações e de cartão consignado são tratados na página sobre desconto indevido no INSS, e o empréstimo que você não pediu, na página sobre conta aberta no seu nome.

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Como descobrir o que veio junto

Confira três lugares: o contrato, o extrato e a conta. O contrato é o mais importante, porque o seguro somado ao valor emprestado não aparece separado no extrato.

No contrato

  • compare o dinheiro que caiu na sua conta com o valor financiado: se o financiado é maior, algo foi somado;
  • procure as palavras "seguro", "prestamista", "proteção financeira" e "capitalização";
  • se não tem cópia, peça ao banco o contrato completo e o certificado do seguro.

No extrato

Os débitos aparecem em siglas curtas, como no exemplo do topo desta página. Anote cada sigla que você não reconhece e pergunte ao banco, por escrito, a que ela corresponde.

Na conta

Toda pessoa com conta tem direito a um conjunto de serviços sem tarifa: cartão de débito, até 4 saques e 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês, 2 extratos dos últimos 30 dias, 10 folhas de cheque e consultas pela internet sem limite. Para cobrar um pacote além disso, o banco precisa de um contrato específico, e você pode cancelá-lo a qualquer momento.

Banco Central, serviços gratuitos e pacotes padronizados; Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º. Banco Central

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Como consultar na Susep os seguros do seu CPF

A Susep, órgão federal que fiscaliza as seguradoras, tem um serviço gratuito que lista os seguros em que o seu CPF aparece como segurado. Você entra com a conta gov.br nível prata ou ouro.

Serviço "Consultar Seguros". Portal gov.br

  1. Abra o sistema da Susep

    Acesse o Sistema de Consulta de Seguros. Na área "Autentique-se", toque em "Entrar com gov.br".

    1. Autentique-se
    2. Entrar com gov.br
  2. Entre com a sua conta gov.br

    É o mesmo acesso do Meu INSS e de outros serviços do governo. A conta precisa ser prata ou ouro. Se a sua for bronze, veja como aumentar o nível da conta gov.br.

  3. Role até o fim da página

    Na página "Consulta de Seguros", o seu CPF e a lista de seguros aparecem no final.

  4. Abra cada seguro

    Toque em cada item para ver a seguradora, as coberturas e a vigência. Uma seguradora que você não conhece merece atenção.

  5. Guarde o resultado

    No computador, use Ctrl + P e salve como PDF. No celular, faça capturas de tela. Esse arquivo é o primeiro documento para analisar o seu caso.

O que a consulta mostra

  • seguros em vigor em que você é o segurado;
  • seguradora, coberturas e datas de cada um.

O que ela pode não mostrar

  • seguros já encerrados;
  • títulos de capitalização;
  • seguros contratados há menos de 7 dias úteis;
  • alguns seguros de pessoas, como os de regime de capitalização (o VGBL, por exemplo).

Limites informados pela Susep no Portal gov.br. A página de entrada do sistema lista os ramos cobertos, e "seguros de pessoas" não está entre eles. Susep

Não apareceu nada? Isso não encerra a questão.

O seguro pode já ter sido encerrado, pode estar fora do que a consulta mostra ou pode estar dentro do valor do empréstimo. O seguro prestamista, o mais comum nos empréstimos, é um seguro de pessoas, e a própria Susep não o lista entre os ramos da consulta.

Quem responde é o contrato de cada serviço que você contratou: empréstimo, financiamento, cartão e conta.

Apareceu um seguro que você não contratou? A Susep orienta reclamar no Consumidor.gov.br, escolhendo o problema "Apólice com dados divergentes no sistema de registros da Susep". Se não resolver, procure a Ouvidoria da Susep pelo Fala.BR, com o número do protocolo.

Susep, perguntas e respostas sobre a consulta, atualizadas em 17/04/2026.

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Como cancelar e pedir a devolução

Comece pelo próprio banco, sempre por escrito e com protocolo. A reclamação registrada é o que mostra, depois, que o banco foi avisado.

  1. Peça os documentos

    Contrato completo, certificado ou apólice do seguro e extratos do período. O banco deve fornecer.

  2. Reclame por escrito

    Primeiro no SAC, depois na Ouvidoria do banco. Guarde o número de protocolo e a resposta, ou a falta dela.

    Pela tese anunciada pelo STJ em setembro de 2026, a recusa do banco depois de um pedido assim é indício suficiente para pedir a devolução em dobro.

  3. Contratou pelo aplicativo, pela internet ou por telefone?

    O Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir de uma contratação feita fora da agência, com devolução imediata do que foi pago.

  4. Cancele o pacote de tarifas

    O pacote pode ser cancelado a qualquer momento. A conta continua com os serviços gratuitos.

  5. Se o banco não resolver

    Registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se o problema for um seguro, também na Ouvidoria da Susep.

CDC, arts. 42 e 49 (Planalto). STJ, Tema 929, julgado em 15/09/2026, acórdão ainda não publicado (Portal do STJ).

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O que a Justiça tem decidido

Quando a venda casada é reconhecida, os tribunais anulam o produto embutido e mandam devolver o que foi pago. Em decisões de 2026, a devolução foi em dobro. Em setembro de 2026, o STJ fixou que o dobro não depende de má-fé do banco: basta que a cobrança contrarie a boa-fé.

STJ, Tema 929 (REsp 1.963.770/CE, Corte Especial), julgado em 15/09/2026. Texto da tese segundo a Conjur, até a publicação do acórdão.

Quando o consumidor ganhou

  • Seguro prestamista e seguro de vida incluídos numa portabilidade de consignado, sem consentimento livre e informado: venda casada. Os seguros foram anulados e a devolução foi em dobro. O dano moral foi negado.

    TJSP, Ap. 1000172-76.2024.8.26.0488, 23ª Câm. de Direito Privado, 19/10/2026. Inteiro teor no TJSP
  • Financiamento de veículo com seguro preso à seguradora indicada pelo banco, sem prova de que outra podia ser escolhida: venda casada, com devolução em dobro do seguro e dos reflexos nas parcelas. O dano moral foi negado.

    TJSP, Ap. 1003930-56.2025.8.26.0576, 20ª Câm. de Direito Privado, 19/10/2026. Inteiro teor no TJSP
  • Consumidora idosa e analfabeta, com seguros e títulos de capitalização embutidos numa compra financiada: contratos anulados e dano moral elevado para R$ 10.000, por terem comprometido verba de sustento.

    TJSP, Ap. 1007914-06.2025.8.26.0590, 17ª Câm. de Direito Privado, 11/08/2026. Inteiro teor no TJSP

Quando perdeu

  • Seguro prestamista contratado em documento separado, com opção expressa e direito de cancelar: o tribunal não viu venda casada. Para ele, o Tema 972 proíbe obrigar, não indicar uma seguradora.

    TJSP, Ap. 1007167-81.2025.8.26.0032, Núcleo 4.0, 19/10/2026. Inteiro teor no TJSP
  • Consórcios assinados em documentos próprios, em datas diferentes dos empréstimos: sem prova mínima de ligação entre os contratos, não houve venda casada. O caso era de uma empresa.

    TJSP, Ap. 1059756-74.2024.8.26.0100, 13ª Câm. de Direito Privado, 29/09/2026. Inteiro teor no TJSP

Dano moral. A indenização é possível, como mostra o caso da consumidora idosa. Em casos comuns, porém, o TJSP tem negado em parte das decisões, por ver apenas aborrecimento. Pesa a situação concreta de quem foi cobrado.

Devolução em dobro. A tese do STJ tem uma ressalva: se a cláusula só for declarada nula depois, pode haver "engano justificável", que afasta o dobro. Como isso será aplicado à venda casada, só o acórdão e os próximos julgamentos vão mostrar.

Cada caso depende do contrato e das provas. Guardar os documentos desde o início é o que mais ajuda.

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Perguntas frequentes

O que é venda casada em contrato bancário?

É quando o banco só libera o que você pediu, como o empréstimo, o financiamento ou a conta, se você levar junto outro produto: um seguro, um título de capitalização ou um pacote de tarifas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática (art. 39, inciso I).

Banco pode exigir seguro para liberar crédito?

Não. Pelo Tema 972 do STJ, nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele. O banco pode oferecer o seguro, mas a contratação tem de ser uma escolha sua.

Existe seguro obrigatório no empréstimo?

No empréstimo pessoal, no consignado e no financiamento de veículo, o banco não pode impor o seguro dele nem o da seguradora que ele escolher. No consignado do INSS, a regra do próprio INSS proíbe incluir o seguro prestamista nos descontos do empréstimo.

Fiz a consulta na Susep e não apareceu nada. Então não tenho seguro?

Não dá para concluir isso. A consulta não mostra seguros já encerrados, títulos de capitalização, contratações recentes e alguns seguros de pessoas. E o seguro pode estar somado ao valor do empréstimo. Quem responde é o contrato de cada serviço que você contratou.

Posso receber em dobro o que paguei?

É possível. Em 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou devolver em dobro o seguro embutido em mais de um caso. Mas o dobro não é automático: a tese do STJ de setembro de 2026 admite exceções, e cada caso depende do contrato e das provas.

Cabe indenização por dano moral?

Pode caber. O TJSP concedeu R$ 10.000 a uma consumidora idosa e analfabeta que pagava produtos embutidos. Em outros casos de 2026, o mesmo tribunal negou a indenização por ver apenas aborrecimento. O que pesa é a situação concreta de quem foi cobrado.

Devo parar de pagar o empréstimo?

Não. O STJ decidiu que a cobrança abusiva de um item acessório, como o seguro, não afasta o atraso das parcelas. Contestar o item embutido não suspende o contrato. Parar de pagar pode levar a cobrança, negativação e, no financiamento, à retomada do bem.

Preciso de advogado?

Para pedir documentos, cancelar e reclamar no banco, no Consumidor.gov.br ou na Susep, não. Um advogado ajuda quando o banco não devolve, quando os valores já foram descontados por muito tempo ou quando é preciso discutir o contrato na Justiça.

Quer que alguém leia o seu contrato?

O escritório lê o contrato, os extratos e o resultado da consulta na Susep antes de qualquer orientação, e explica o que pode ser pedido no seu caso. Atendimento em todo o país.

Antes de enviar documentos, confira sempre o contato oficial do escritório em advleonel.com.br. Golpistas também se passam por advogados: veja o golpe do falso advogado.

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Fontes

  1. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 39, I; 42; 49 e 51, IV. Planalto
  2. STJ, Tema 972 (REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP), julgado em 12/12/2018. Portal do STJ
  3. STJ, Tema 929 (REsp 1.963.770/CE), julgado em 15/09/2026, acórdão pendente. Portal do STJ; texto da tese: Conjur, 20/09/2026
  4. Banco Central, serviços gratuitos e pacotes padronizados (Resolução CMN 3.919/2010). Banco Central
  5. Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, V. LegisWeb
  6. Susep, serviço Consultar Seguros (página modificada em 27/02/2026). Portal gov.br; Sistema de Consulta de Seguros; Perguntas e respostas da Susep
  7. Governo Digital, níveis da conta gov.br. Portal gov.br
  8. TJSP, Ap. 1000172-76.2024.8.26.0488, Ap. 1003930-56.2025.8.26.0576, Ap. 1007914-06.2025.8.26.0590, Ap. 1007167-81.2025.8.26.0032 e Ap. 1059756-74.2024.8.26.0100. Consulta de jurisprudência do TJSP

Atualizado em 21 de outubro de 2026.