Juros abusivos no financiamento de veículo: como conferir e o que fazer
A taxa do seu contrato pode estar muito acima da média do mercado, e o valor financiado pode trazer tarifas e seguro embutidos. Veja como conferir e o que muda se você está em dia, atrasado ou diante de uma busca e apreensão.
Por Adalberto Leonel, advogado · Atualizado em 21 de outubro de 2026
- Parcela do contratoR$ 2.150,71
- Mesma dívida, na taxa média do mêsR$ 1.612,06
Juros altos não são, sozinhos, juros abusivos. A Justiça compara a taxa do contrato com a média do Banco Central no mês da assinatura e examina as tarifas e o seguro embutidos. Quando a diferença é grande e sem justificativa, há decisões que reduzem os juros e até desfazem a busca e apreensão do carro.
Juros altos são o mesmo que juros abusivos?
Não. Bancos não estão presos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e juros acima disso não são abusivos só por isso. Abusiva é a taxa que fica muito acima da média do mercado para o mesmo tipo de crédito, na mesma época, sem que o seu perfil ou a garantia expliquem a diferença.
Súmula 596 do STF; Súmula 382 do STJ; STJ, REsp 1.061.530, Tema 27 (2008). Portal do STJ
A régua mais usada é a taxa média que o Banco Central publica todo mês, por tipo de crédito. Ela muda bastante de uma modalidade para outra. Por isso a comparação só vale com a modalidade certa e com o mês em que você assinou o contrato, não com a taxa de hoje.
Taxa média do Banco Central para pessoas físicas, agosto de 2026
No financiamento de veículo, a média mensal foi de 1,97% ao mês.
Banco Central, séries 20749, 25471 e 20742 (dado de agosto de 2026). Dados abertos do BC
O próprio STJ já disse que passar de 1,5 vez ou do dobro da média não prova, sozinho, o abuso: o juiz olha as circunstâncias do contrato. Na prática, vários tribunais usam essa diferença como forte sinal de que algo está errado.
STJ, REsp 2.015.514, Terceira Turma (notícia de 24/03/2023). Portal do STJ
Voltar às situaçõesComo saber se os juros do meu financiamento são abusivos?
Com o contrato em mãos, faça quatro conferências. Nenhuma exige cálculo difícil, e juntas mostram se vale levar o caso a um advogado.
Ache a taxa e o CET
No quadro-resumo da cédula de crédito aparecem a taxa de juros ao mês e ao ano e o CET, o Custo Efetivo Total. O CET é o custo de verdade, com juros, tarifas, seguro e impostos. O banco é obrigado a informá-lo antes da assinatura e a destacá-lo no contrato.
Compare com a média do mês da assinatura
Procure no site do Banco Central a taxa média de "aquisição de veículos" (ou de "crédito pessoal") no mês em que você assinou. O BC também publica um ranking por banco, com a média dos últimos cinco dias úteis. Se a sua taxa for muito maior, anote a diferença.
Veja o que foi embutido
Some as tarifas e o seguro que entraram no valor financiado. Sobre eles também incidem juros. Uma diferença grande entre a taxa de juros e o CET é sinal de que muita coisa foi embutida.
Confira os juros sobre juros
A capitalização mensal é permitida quando o contrato a prevê. Para o STJ, basta a taxa anual ser maior que doze vezes a mensal. Se o contrato não traz a taxa, vale a média do mercado.
CET: Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º (Banco Central). Ranking por banco: dados abertos do BC. Capitalização: Súmulas 539 e 541 do STJ; contrato sem taxa: Súmula 530 do STJ.
Voltar às situações- Valor do veículoR$ 60.000,00
- Entrada pagaR$ 15.000,00
- Liberado para a compraR$ 45.000,00
- 1Tarifa de cadastroR$ 850,00
- 2Avaliação do bemR$ 450,00
- 3Registro do contratoR$ 350,00
- 4Seguro prestamistaR$ 1.890,00
- 5IOFR$ 1.210,00
- Valor total financiadoR$ 49.750,00
- Juros: 3,49% a.m. · 50,93% a.a.48 ×
- Valor de cada parcelaR$ 2.150,71
- 6CET: 4,08% a.m. · 61,5% a.a.Total R$ 103.234,08
- 1Cadastro: só pode ser cobrada no início do relacionamento com o banco.
- 2Avaliação: vale se o banco provar que a vistoria foi feita.
- 3Registro: vale se o registro foi feito e o valor não é excessivo.
- 4Seguro: você escolhe se quer e com qual seguradora.
- 5IOF: imposto federal, cobrado por lei.
- 6CET: o custo com tudo dentro. Aqui, 10 pontos acima da taxa de juros.
Tarifas e seguro: o que o banco pode cobrar
O STJ já definiu, em julgamentos que valem para todo o país, quais cobranças do financiamento são válidas e em que condições. A regra geral: a tarifa só se sustenta se o serviço foi prestado e o valor não é exagerado.
STJ, Temas 958 e 972 (2018); Súmula 566. Portal do STJ
| Quando vale | Quando a Justiça manda devolver | |
|---|---|---|
| Tarifa de cadastro | No início do relacionamento com o banco, se estiver no contrato | Cobrada de novo de quem já era clienteSúmula 566 do STJ |
| Avaliação do bem | Se a vistoria do carro foi de fato feita | Sem prova da vistoria; telas internas do banco já foram recusadas como provaTema 958; TJPR, 2023 |
| Registro do contrato | Se o registro no Detran foi feito e o valor é razoável | Registro não feito ou valor exageradoTema 958 |
| "Serviços de terceiros" | Raramente: o serviço precisa ser especificado | Cobrança genérica, sem dizer qual serviçoTema 958 |
| Seguro prestamista | Se você escolheu contratar e pôde escolher a seguradora | Imposto como condição do crédito, ou com seguradora indicada pelo banco sem opçãoTema 972 |
Uma ressalva importante: tarifa ou seguro ilegal dá direito à devolução, mas não tira você do atraso se as parcelas não forem pagas. Sobre o seguro, há uma página só para ele: venda casada no banco.
STJ, Tema 972, tese 3.
Voltar às situaçõesE se for empréstimo pessoal?
A conferência é a mesma: taxa, CET e média do Banco Central no mês da assinatura. Muda a régua. A média do empréstimo pessoal sem consignação é bem mais alta que a do financiamento de veículo, porque não há garantia. Compare sempre com a modalidade certa.
Banco Central, série 20742: 110,22% ao ano em agosto de 2026.
Duas saídas existem antes de qualquer processo. A portabilidade leva a dívida para outro banco com taxa menor; desde fevereiro de 2026, no empréstimo pessoal, ela pode ser pedida pelo Open Finance e concluída em até três dias úteis. E quem tem várias dívidas de consumo e não consegue pagá-las sem comprometer o básico pode pedir a repactuação prevista na Lei do Superendividamento.
Res. Conjunta CMN/BCB 15/2025 e Res. CMN 5.057/2022 (nota do BC, 28/11/2025); CDC, art. 104-A (Planalto).
Voltar às situaçõesEstou pagando em dia. O que posso fazer?
Continue pagando. Estar em dia é a posição mais segura para discutir o contrato, porque o carro não fica exposto à busca e apreensão enquanto você conversa com o banco ou com a Justiça.
Pedir os documentos
Solicite ao banco, por escrito, a cédula de crédito, a planilha do CET e o extrato das parcelas. Com eles se faz toda a conferência.
Quitar ou adiantar com desconto
Ao pagar antes do prazo, todo ou em parte, você tem direito à redução proporcional dos juros.
CDC, art. 52, § 2ºLevar a dívida para outro banco
A portabilidade transfere o contrato para quem oferecer taxa menor. Peça a proposta à nova instituição.
Res. CMN 5.057/2022Pedir a revisão sem parar de pagar
Na ação revisional, você aponta o que está em discussão. O restante da parcela continua sendo pago, no prazo do contrato.
CPC, art. 330, §§ 2º e 3ºSe for à Justiça, peça tudo de uma vez: os juros, as tarifas, o seguro e os juros que incidiram sobre essas cobranças. O STJ decidiu que o que ficar de fora da primeira ação não pode ser pedido depois.
STJ, Tema 1268, REsp 2.145.391 (10/09/2025). Portal do STJ
Voltar às situaçõesAtrasei parcelas. E agora?
O atraso tem custo e abre caminho para a cobrança do carro. A multa por atraso não pode passar de 2% da parcela, e os juros de mora costumam ficar em até 1% ao mês. Entrar com uma ação revisional, sozinho, não suspende o atraso.
CDC, art. 52, § 1º; Súmulas 379 e 380 do STJ.
Pagar só o valor que você considera justo, por conta própria e sem ordem do juiz, também não resolve: para o banco, você continua em atraso. O nome pode ir para os cadastros de inadimplentes, e a dívida aparece no SCR do Banco Central.
Quando os juros abusivos afastam o atraso
Há uma exceção importante. Se a Justiça reconhecer abuso nos juros cobrados enquanto o contrato estava em dia, o atraso deixa de contar contra você. Sem atraso válido, a busca e apreensão perde a base. Tribunais de Minas Gerais e de Mato Grosso decidiram assim em 2025 e 2026, mandando devolver o carro ao consumidor.
STJ, REsp 1.061.530, Tema 28; TJMG, AI 1.0000.25.108499-2/001 (20/08/2025); TJMT, 1000112-05.2025.8.11.0030 (notícia de 19/02/2026).
A exceção vale para os juros, não para as tarifas. Tarifa ou seguro ilegal dá direito à devolução, mas não afasta o atraso. Antes de deixar de pagar qualquer parcela, converse com um advogado.
Busca e apreensão do carro: como funciona e quais são os prazos
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a última parcela. Com o atraso comprovado, o banco pode pedir a busca e apreensão na Justiça ou, desde 2023, no cartório de títulos e documentos. O STF validou o caminho pelo cartório em 2025, preservando o direito de recorrer à Justiça.
Lei 14.711/2023, que incluiu os arts. 8º-B a 8º-E no DL 911/1969 (Senado); STF, ADIs 7600, 7601 e 7608, julgadas em 30/06/2025 (Informativo 1184).
A parcela vence e não é paga
Começam a correr multa e juros de mora. O banco pode cobrar e negativar.
Chega a notificação
Basta a carta ao endereço do contrato, mesmo que outra pessoa receba. Por e-mail, só o do contrato e com prova de recebimento.
STJ, Tema 1132 (2023); REsp 2.183.860 (2025)O banco pede a apreensão
Ao juiz, que pode dar uma ordem urgente, ou ao cartório de títulos e documentos.
O carro é apreendido
A partir daqui o prazo é curto. É o momento de procurar um advogado, se ainda não procurou.
Cinco dias para pagar tudo
Para ter o carro de volta, é preciso pagar a dívida inteira apresentada pelo banco: 5 dias na Justiça, 5 dias úteis no cartório.
STJ, Tema 722; DL 911, art. 8º-C, § 9ºO banco vende o carro
Sem pagamento, a propriedade fica com o banco, que pode vender o veículo para abater a dívida.
A defesa na busca e apreensão pode discutir os juros do contrato. Se o abuso nos juros do período em dia for reconhecido, a apreensão pode ser desfeita, como mostram as decisões citadas acima. Como cada etapa tem prazo próprio, quanto antes o contrato for lido, mais caminhos ficam abertos.
Voltar às situaçõesO que a Justiça tem decidido
Os tribunais olham caso a caso. Quando a taxa fica muito acima da média e o banco não explica a diferença, há decisões que reduzem os juros, mandam devolver tarifas e desfazem a apreensão. Quando a diferença é pequena ou justificada, o pedido costuma ser negado.
O resultado depende do contrato e dos documentos de cada caso. Por isso a leitura do contrato vem antes de qualquer decisão.
Voltar às situaçõesPerguntas frequentes
Como saber se meu empréstimo tem juros abusivos?
Ache no contrato a taxa de juros e o CET. Depois, consulte no Banco Central a taxa média da mesma modalidade no mês em que você assinou. Se a sua taxa estiver muito acima da média, sem motivo no seu perfil ou na garantia, há sinal de abuso. Confira também tarifas e seguro embutidos no valor financiado.
O que fazer quando o banco cobra mais do que deveria?
Peça ao banco, por escrito, o contrato, a planilha do CET e o extrato das parcelas. Reclame no SAC, na Ouvidoria e no Consumidor.gov.br. Continue pagando enquanto isso. Se a cobrança não for corrigida, leve os documentos a um advogado para avaliar uma ação revisional, que pode pedir o recálculo dos juros e a devolução do que foi pago a mais.
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não. Bancos não estão presos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura. O STJ diz, na Súmula 382, que juros acima desse patamar não são abusivos só por isso. O que conta é a comparação com a taxa média do mercado e as circunstâncias do contrato.
Posso parar de pagar enquanto discuto os juros na Justiça?
Não é recomendável. Entrar com a ação revisional não impede o banco de considerar você em atraso (Súmula 380 do STJ). No financiamento com alienação fiduciária, o atraso abre caminho para a busca e apreensão do carro. A parte da parcela que não está em discussão deve continuar sendo paga.
Dá para reduzir a parcela do financiamento do carro?
Às vezes, sim, mas não há garantia. Os caminhos são renegociar com o banco, levar a dívida para outra instituição com taxa menor (portabilidade) ou, se os juros forem reconhecidos como abusivos pela Justiça, recalcular o contrato. Cada caso depende do contrato e das provas.
Tarifa de cadastro, de avaliação e de registro são ilegais?
Não por si só. A tarifa de cadastro vale só no início do relacionamento com o banco. A de avaliação do bem e a de registro do contrato valem se o serviço foi de fato prestado e o valor não é excessivo. Quando o banco não prova o serviço, há decisões que mandam devolver o valor.
O banco pode tomar o carro sem ordem do juiz?
Pode pedir a busca e apreensão também no cartório de títulos e documentos, desde a Lei 14.711/2023, e o STF considerou isso válido em 2025. Depois da apreensão, você tem 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro. Você continua podendo recorrer à Justiça.
Recebi a notificação do atraso, mas não assinei nada. Ela vale?
Em regra, vale. Para o STJ, basta a carta enviada ao endereço que consta no contrato, mesmo que outra pessoa tenha recebido ou que ninguém tenha assinado (Tema 1132). Por e-mail, vale se for o e-mail do contrato e houver prova de que chegou. Mantenha seu endereço atualizado com o banco.
Quer que alguém leia o seu contrato?
O escritório lê a cédula de crédito, o carnê e, se houver, a notificação ou o processo, e explica o que pode ser pedido no seu caso. Atendimento em todo o país.
Antes de enviar documentos, confira sempre o contato oficial do escritório em advleonel.com.br. Golpistas também se passam por advogados: veja o golpe do falso advogado.
Fontes
- Banco Central, séries 20749 (aquisição de veículos, % a.a.), 25471 (% a.m.) e 20742 (crédito pessoal não consignado), agosto de 2026. Dados abertos do BC
- Banco Central, taxas de juros por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias úteis). Dados abertos do BC
- Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º (CET). Banco Central
- Resolução Conjunta CMN/BCB 15/2025 e Resolução CMN 5.057/2022 (portabilidade). Nota do Banco Central, 28/11/2025
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 52, §§ 1º e 2º, e 104-A. Planalto
- Código de Processo Civil, art. 330, §§ 2º e 3º. Planalto
- Lei 14.711/2023 (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969). Senado
- STF, ADIs 7600, 7601 e 7608, rel. Min. Dias Toffoli, 30/06/2025 (Informativo 1184). Resumo do informativo
- Súmula 596 do STF; Súmulas 379, 380, 382, 530, 539, 541 e 566 do STJ. Súmulas do STJ
- STJ, REsp 1.061.530, Temas 27 e 28 (2008). Portal do STJ
- STJ, Temas 958 (REsp 1.578.553) e 972 (REsp 1.639.320), 2018. Portal do STJ
- STJ, Tema 722 (REsp 1.418.593). TJDFT
- STJ, Tema 1132 (REsps 1.951.662 e 1.951.888, 09/08/2023) e REsp 2.183.860, Segunda Seção, 08/05/2025. Dizer o Direito
- STJ, Tema 1268 (REsp 2.145.391, 10/09/2025). Portal do STJ
- STJ, REsp 2.015.514, Terceira Turma. Portal do STJ
- TJMG, AgInt 1.0000.24.282582-6/003, 10/09/2025, e AI 1.0000.25.108499-2/001, 20/08/2025. TJMG
- TJMT, processo 1000112-05.2025.8.11.0030 (notícia de 19/02/2026). TJMT
- TJPR, RI 0001938-93.2023.8.16.0069, 5ª Turma Recursal, 09/10/2023. TJPR
- TJDFT, Acórdão 1889179, 8ª Turma Cível, 09/07/2024. TJDFT
Atualizado em 21 de outubro de 2026. Exemplos fictícios, com cálculo pela tabela Price; o IOF do exemplo é aproximado.