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Juros abusivos no financiamento de veículo: como conferir e o que fazer

A taxa do seu contrato pode estar muito acima da média do mercado, e o valor financiado pode trazer tarifas e seguro embutidos. Veja como conferir e o que muda se você está em dia, atrasado ou diante de uma busca e apreensão.

Por Adalberto Leonel, advogado · Atualizado em 21 de outubro de 2026

TAXA DE JUROS · % AO ANOExemplo fictício
Mostrador de 0 a 80% ao ano. A faixa da taxa média do Banco Central vai até 26,4%. O ponteiro marca 50,9% ao ano, a taxa do contrato fictício, além de 1,5 vez a média. O custo efetivo total é de 61,5% ao ano. 0 10 20 30 40 50 60 70 80 média do BC26,4% ao ano 1,5 × a média39,6% ao ano 50,9 % ao ano · taxa do contrato CET 61,5% AO ANO
Parcelas pagas
  • Parcela do contratoR$ 2.150,71
  • Mesma dívida, na taxa média do mêsR$ 1.612,06
Exemplo fictício: R$ 49.750 financiados em 48 parcelas, a 3,49% ao mês, num mês em que a média do Banco Central para veículos foi de 1,97% ao mês. A comparação mostra a conta, não um resultado: a Justiça não troca a taxa automaticamente.

Juros altos não são, sozinhos, juros abusivos. A Justiça compara a taxa do contrato com a média do Banco Central no mês da assinatura e examina as tarifas e o seguro embutidos. Quando a diferença é grande e sem justificativa, há decisões que reduzem os juros e até desfazem a busca e apreensão do carro.

Juros altos são o mesmo que juros abusivos?

Não. Bancos não estão presos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e juros acima disso não são abusivos só por isso. Abusiva é a taxa que fica muito acima da média do mercado para o mesmo tipo de crédito, na mesma época, sem que o seu perfil ou a garantia expliquem a diferença.

Súmula 596 do STF; Súmula 382 do STJ; STJ, REsp 1.061.530, Tema 27 (2008). Portal do STJ

A régua mais usada é a taxa média que o Banco Central publica todo mês, por tipo de crédito. Ela muda bastante de uma modalidade para outra. Por isso a comparação só vale com a modalidade certa e com o mês em que você assinou o contrato, não com a taxa de hoje.

Taxa média do Banco Central para pessoas físicas, agosto de 2026

Financiamento de veículo26,42% a.a.
Empréstimo pessoal sem consignação110,22% a.a.

No financiamento de veículo, a média mensal foi de 1,97% ao mês.

Banco Central, séries 20749, 25471 e 20742 (dado de agosto de 2026). Dados abertos do BC

O próprio STJ já disse que passar de 1,5 vez ou do dobro da média não prova, sozinho, o abuso: o juiz olha as circunstâncias do contrato. Na prática, vários tribunais usam essa diferença como forte sinal de que algo está errado.

STJ, REsp 2.015.514, Terceira Turma (notícia de 24/03/2023). Portal do STJ

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Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Com o contrato em mãos, faça quatro conferências. Nenhuma exige cálculo difícil, e juntas mostram se vale levar o caso a um advogado.

  1. Ache a taxa e o CET

    No quadro-resumo da cédula de crédito aparecem a taxa de juros ao mês e ao ano e o CET, o Custo Efetivo Total. O CET é o custo de verdade, com juros, tarifas, seguro e impostos. O banco é obrigado a informá-lo antes da assinatura e a destacá-lo no contrato.

  2. Compare com a média do mês da assinatura

    Procure no site do Banco Central a taxa média de "aquisição de veículos" (ou de "crédito pessoal") no mês em que você assinou. O BC também publica um ranking por banco, com a média dos últimos cinco dias úteis. Se a sua taxa for muito maior, anote a diferença.

  3. Veja o que foi embutido

    Some as tarifas e o seguro que entraram no valor financiado. Sobre eles também incidem juros. Uma diferença grande entre a taxa de juros e o CET é sinal de que muita coisa foi embutida.

  4. Confira os juros sobre juros

    A capitalização mensal é permitida quando o contrato a prevê. Para o STJ, basta a taxa anual ser maior que doze vezes a mensal. Se o contrato não traz a taxa, vale a média do mercado.

CET: Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º (Banco Central). Ranking por banco: dados abertos do BC. Capitalização: Súmulas 539 e 541 do STJ; contrato sem taxa: Súmula 530 do STJ.

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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO · VEÍCULOEmitente J*** S*** · Contrato 0048-XXX
Exemplo fictício
  • Valor do veículoR$ 60.000,00
  • Entrada pagaR$ 15.000,00
  • Liberado para a compraR$ 45.000,00
  • 1Tarifa de cadastroR$ 850,00
  • 2Avaliação do bemR$ 450,00
  • 3Registro do contratoR$ 350,00
  • 4Seguro prestamistaR$ 1.890,00
  • 5IOFR$ 1.210,00
  • Valor total financiadoR$ 49.750,00
  • Juros: 3,49% a.m. · 50,93% a.a.48 ×
  • Valor de cada parcelaR$ 2.150,71
  • 6CET: 4,08% a.m. · 61,5% a.a.Total R$ 103.234,08
  1. 1Cadastro: só pode ser cobrada no início do relacionamento com o banco.
  2. 2Avaliação: vale se o banco provar que a vistoria foi feita.
  3. 3Registro: vale se o registro foi feito e o valor não é excessivo.
  4. 4Seguro: você escolhe se quer e com qual seguradora.
  5. 5IOF: imposto federal, cobrado por lei.
  6. 6CET: o custo com tudo dentro. Aqui, 10 pontos acima da taxa de juros.
Exemplo fictício. Os R$ 4.750 embutidos também pagam juros nas 48 parcelas.

Tarifas e seguro: o que o banco pode cobrar

O STJ já definiu, em julgamentos que valem para todo o país, quais cobranças do financiamento são válidas e em que condições. A regra geral: a tarifa só se sustenta se o serviço foi prestado e o valor não é exagerado.

STJ, Temas 958 e 972 (2018); Súmula 566. Portal do STJ

Cobranças comuns no financiamento de veículo
Quando valeQuando a Justiça manda devolver
Tarifa de cadastroNo início do relacionamento com o banco, se estiver no contratoCobrada de novo de quem já era clienteSúmula 566 do STJ
Avaliação do bemSe a vistoria do carro foi de fato feitaSem prova da vistoria; telas internas do banco já foram recusadas como provaTema 958; TJPR, 2023
Registro do contratoSe o registro no Detran foi feito e o valor é razoávelRegistro não feito ou valor exageradoTema 958
"Serviços de terceiros"Raramente: o serviço precisa ser especificadoCobrança genérica, sem dizer qual serviçoTema 958
Seguro prestamistaSe você escolheu contratar e pôde escolher a seguradoraImposto como condição do crédito, ou com seguradora indicada pelo banco sem opçãoTema 972

Uma ressalva importante: tarifa ou seguro ilegal dá direito à devolução, mas não tira você do atraso se as parcelas não forem pagas. Sobre o seguro, há uma página só para ele: venda casada no banco.

STJ, Tema 972, tese 3.

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E se for empréstimo pessoal?

A conferência é a mesma: taxa, CET e média do Banco Central no mês da assinatura. Muda a régua. A média do empréstimo pessoal sem consignação é bem mais alta que a do financiamento de veículo, porque não há garantia. Compare sempre com a modalidade certa.

Banco Central, série 20742: 110,22% ao ano em agosto de 2026.

Duas saídas existem antes de qualquer processo. A portabilidade leva a dívida para outro banco com taxa menor; desde fevereiro de 2026, no empréstimo pessoal, ela pode ser pedida pelo Open Finance e concluída em até três dias úteis. E quem tem várias dívidas de consumo e não consegue pagá-las sem comprometer o básico pode pedir a repactuação prevista na Lei do Superendividamento.

Res. Conjunta CMN/BCB 15/2025 e Res. CMN 5.057/2022 (nota do BC, 28/11/2025); CDC, art. 104-A (Planalto).

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Estou pagando em dia. O que posso fazer?

Continue pagando. Estar em dia é a posição mais segura para discutir o contrato, porque o carro não fica exposto à busca e apreensão enquanto você conversa com o banco ou com a Justiça.

Pedir os documentos

Solicite ao banco, por escrito, a cédula de crédito, a planilha do CET e o extrato das parcelas. Com eles se faz toda a conferência.

Quitar ou adiantar com desconto

Ao pagar antes do prazo, todo ou em parte, você tem direito à redução proporcional dos juros.

CDC, art. 52, § 2º

Levar a dívida para outro banco

A portabilidade transfere o contrato para quem oferecer taxa menor. Peça a proposta à nova instituição.

Res. CMN 5.057/2022

Pedir a revisão sem parar de pagar

Na ação revisional, você aponta o que está em discussão. O restante da parcela continua sendo pago, no prazo do contrato.

CPC, art. 330, §§ 2º e 3º

Se for à Justiça, peça tudo de uma vez: os juros, as tarifas, o seguro e os juros que incidiram sobre essas cobranças. O STJ decidiu que o que ficar de fora da primeira ação não pode ser pedido depois.

STJ, Tema 1268, REsp 2.145.391 (10/09/2025). Portal do STJ

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Atrasei parcelas. E agora?

O atraso tem custo e abre caminho para a cobrança do carro. A multa por atraso não pode passar de 2% da parcela, e os juros de mora costumam ficar em até 1% ao mês. Entrar com uma ação revisional, sozinho, não suspende o atraso.

CDC, art. 52, § 1º; Súmulas 379 e 380 do STJ.

Pagar só o valor que você considera justo, por conta própria e sem ordem do juiz, também não resolve: para o banco, você continua em atraso. O nome pode ir para os cadastros de inadimplentes, e a dívida aparece no SCR do Banco Central.

Quando os juros abusivos afastam o atraso

Há uma exceção importante. Se a Justiça reconhecer abuso nos juros cobrados enquanto o contrato estava em dia, o atraso deixa de contar contra você. Sem atraso válido, a busca e apreensão perde a base. Tribunais de Minas Gerais e de Mato Grosso decidiram assim em 2025 e 2026, mandando devolver o carro ao consumidor.

STJ, REsp 1.061.530, Tema 28; TJMG, AI 1.0000.25.108499-2/001 (20/08/2025); TJMT, 1000112-05.2025.8.11.0030 (notícia de 19/02/2026).

A exceção vale para os juros, não para as tarifas. Tarifa ou seguro ilegal dá direito à devolução, mas não afasta o atraso. Antes de deixar de pagar qualquer parcela, converse com um advogado.

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Busca e apreensão do carro: como funciona e quais são os prazos

No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a última parcela. Com o atraso comprovado, o banco pode pedir a busca e apreensão na Justiça ou, desde 2023, no cartório de títulos e documentos. O STF validou o caminho pelo cartório em 2025, preservando o direito de recorrer à Justiça.

Lei 14.711/2023, que incluiu os arts. 8º-B a 8º-E no DL 911/1969 (Senado); STF, ADIs 7600, 7601 e 7608, julgadas em 30/06/2025 (Informativo 1184).

  1. A parcela vence e não é paga

    Começam a correr multa e juros de mora. O banco pode cobrar e negativar.

  2. Chega a notificação

    Basta a carta ao endereço do contrato, mesmo que outra pessoa receba. Por e-mail, só o do contrato e com prova de recebimento.

    STJ, Tema 1132 (2023); REsp 2.183.860 (2025)
  3. O banco pede a apreensão

    Ao juiz, que pode dar uma ordem urgente, ou ao cartório de títulos e documentos.

  4. O carro é apreendido

    A partir daqui o prazo é curto. É o momento de procurar um advogado, se ainda não procurou.

  5. Cinco dias para pagar tudo

    Para ter o carro de volta, é preciso pagar a dívida inteira apresentada pelo banco: 5 dias na Justiça, 5 dias úteis no cartório.

    STJ, Tema 722; DL 911, art. 8º-C, § 9º
  6. O banco vende o carro

    Sem pagamento, a propriedade fica com o banco, que pode vender o veículo para abater a dívida.

A defesa na busca e apreensão pode discutir os juros do contrato. Se o abuso nos juros do período em dia for reconhecido, a apreensão pode ser desfeita, como mostram as decisões citadas acima. Como cada etapa tem prazo próprio, quanto antes o contrato for lido, mais caminhos ficam abertos.

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O que a Justiça tem decidido

Os tribunais olham caso a caso. Quando a taxa fica muito acima da média e o banco não explica a diferença, há decisões que reduzem os juros, mandam devolver tarifas e desfazem a apreensão. Quando a diferença é pequena ou justificada, o pedido costuma ser negado.

Quando o consumidor ganhou

  • TJMG · 16ª CÂMARA CÍVEL

    Taxa de 56,45% ao ano contra média de 28,96%: juros limitados.

    AgInt 1.0000.24.282582-6/003, 10/09/2025. Inteiro teor
  • TJMG · 21ª CÂMARA CÍVEL

    Taxa de 40,27% ao ano contra média de 20,64%: atraso afastado, ordem de apreensão revogada e carro devolvido.

    AI 1.0000.25.108499-2/001, 20/08/2025. Inteiro teor
  • TJMT · 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

    Juros muito acima da média, sem justificativa no risco: busca e apreensão desfeita.

    Processo 1000112-05.2025.8.11.0030. Notícia do TJMT, 19/02/2026
  • TJPR · 5ª TURMA RECURSAL

    Avaliação do bem sem prova da vistoria e seguro sem escolha da seguradora: devolução dos valores.

    RI 0001938-93.2023.8.16.0069, 09/10/2023. Inteiro teor

Quando o pedido foi negado

  • STJ · TERCEIRA TURMA

    Juros acima de patamares fixos não são abusivos por si sós; o caso voltou para nova análise do contrato.

    REsp 2.015.514. Notícia do STJ, 24/03/2023
  • TJDFT · 8ª TURMA CÍVEL

    Tarifas comprovadas, seguro sem prova de imposição e taxa pouco acima da média: pedido negado.

    Acórdão 1889179, 09/07/2024. Informativo do TJDFT

O resultado depende do contrato e dos documentos de cada caso. Por isso a leitura do contrato vem antes de qualquer decisão.

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Perguntas frequentes

Como saber se meu empréstimo tem juros abusivos?

Ache no contrato a taxa de juros e o CET. Depois, consulte no Banco Central a taxa média da mesma modalidade no mês em que você assinou. Se a sua taxa estiver muito acima da média, sem motivo no seu perfil ou na garantia, há sinal de abuso. Confira também tarifas e seguro embutidos no valor financiado.

O que fazer quando o banco cobra mais do que deveria?

Peça ao banco, por escrito, o contrato, a planilha do CET e o extrato das parcelas. Reclame no SAC, na Ouvidoria e no Consumidor.gov.br. Continue pagando enquanto isso. Se a cobrança não for corrigida, leve os documentos a um advogado para avaliar uma ação revisional, que pode pedir o recálculo dos juros e a devolução do que foi pago a mais.

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não. Bancos não estão presos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura. O STJ diz, na Súmula 382, que juros acima desse patamar não são abusivos só por isso. O que conta é a comparação com a taxa média do mercado e as circunstâncias do contrato.

Posso parar de pagar enquanto discuto os juros na Justiça?

Não é recomendável. Entrar com a ação revisional não impede o banco de considerar você em atraso (Súmula 380 do STJ). No financiamento com alienação fiduciária, o atraso abre caminho para a busca e apreensão do carro. A parte da parcela que não está em discussão deve continuar sendo paga.

Dá para reduzir a parcela do financiamento do carro?

Às vezes, sim, mas não há garantia. Os caminhos são renegociar com o banco, levar a dívida para outra instituição com taxa menor (portabilidade) ou, se os juros forem reconhecidos como abusivos pela Justiça, recalcular o contrato. Cada caso depende do contrato e das provas.

Tarifa de cadastro, de avaliação e de registro são ilegais?

Não por si só. A tarifa de cadastro vale só no início do relacionamento com o banco. A de avaliação do bem e a de registro do contrato valem se o serviço foi de fato prestado e o valor não é excessivo. Quando o banco não prova o serviço, há decisões que mandam devolver o valor.

O banco pode tomar o carro sem ordem do juiz?

Pode pedir a busca e apreensão também no cartório de títulos e documentos, desde a Lei 14.711/2023, e o STF considerou isso válido em 2025. Depois da apreensão, você tem 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro. Você continua podendo recorrer à Justiça.

Recebi a notificação do atraso, mas não assinei nada. Ela vale?

Em regra, vale. Para o STJ, basta a carta enviada ao endereço que consta no contrato, mesmo que outra pessoa tenha recebido ou que ninguém tenha assinado (Tema 1132). Por e-mail, vale se for o e-mail do contrato e houver prova de que chegou. Mantenha seu endereço atualizado com o banco.

Quer que alguém leia o seu contrato?

O escritório lê a cédula de crédito, o carnê e, se houver, a notificação ou o processo, e explica o que pode ser pedido no seu caso. Atendimento em todo o país.

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Fontes

  1. Banco Central, séries 20749 (aquisição de veículos, % a.a.), 25471 (% a.m.) e 20742 (crédito pessoal não consignado), agosto de 2026. Dados abertos do BC
  2. Banco Central, taxas de juros por instituição financeira (médias dos últimos 5 dias úteis). Dados abertos do BC
  3. Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º (CET). Banco Central
  4. Resolução Conjunta CMN/BCB 15/2025 e Resolução CMN 5.057/2022 (portabilidade). Nota do Banco Central, 28/11/2025
  5. Código de Defesa do Consumidor, arts. 52, §§ 1º e 2º, e 104-A. Planalto
  6. Código de Processo Civil, art. 330, §§ 2º e 3º. Planalto
  7. Lei 14.711/2023 (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969). Senado
  8. STF, ADIs 7600, 7601 e 7608, rel. Min. Dias Toffoli, 30/06/2025 (Informativo 1184). Resumo do informativo
  9. Súmula 596 do STF; Súmulas 379, 380, 382, 530, 539, 541 e 566 do STJ. Súmulas do STJ
  10. STJ, REsp 1.061.530, Temas 27 e 28 (2008). Portal do STJ
  11. STJ, Temas 958 (REsp 1.578.553) e 972 (REsp 1.639.320), 2018. Portal do STJ
  12. STJ, Tema 722 (REsp 1.418.593). TJDFT
  13. STJ, Tema 1132 (REsps 1.951.662 e 1.951.888, 09/08/2023) e REsp 2.183.860, Segunda Seção, 08/05/2025. Dizer o Direito
  14. STJ, Tema 1268 (REsp 2.145.391, 10/09/2025). Portal do STJ
  15. STJ, REsp 2.015.514, Terceira Turma. Portal do STJ
  16. TJMG, AgInt 1.0000.24.282582-6/003, 10/09/2025, e AI 1.0000.25.108499-2/001, 20/08/2025. TJMG
  17. TJMT, processo 1000112-05.2025.8.11.0030 (notícia de 19/02/2026). TJMT
  18. TJPR, RI 0001938-93.2023.8.16.0069, 5ª Turma Recursal, 09/10/2023. TJPR
  19. TJDFT, Acórdão 1889179, 8ª Turma Cível, 09/07/2024. TJDFT

Atualizado em 21 de outubro de 2026. Exemplos fictícios, com cálculo pela tabela Price; o IOF do exemplo é aproximado.