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Golpes e fraudes bancárias

Nem todo golpe gera responsabilidade do banco, e é justamente isso que a análise verifica: se o sistema de segurança da instituição falhou em impedir uma operação que fugia do seu perfil.

Quando o banco pode responder

O banco responde pelos danos que decorrem de falhas no próprio serviço, inclusive quando a fraude é praticada por terceiros dentro das operações bancárias. A análise examina como o golpe aconteceu, quais transações foram feitas, em que horário, em que valores, e se elas destoavam do seu padrão de uso da conta.

Situações frequentes

  • Transferências por Pix feitas após contato de uma falsa central de atendimento.
  • Golpe do falso advogado, em que criminosos usam o nome de um profissional para pedir pagamentos.
  • Conta bancária aberta com os seus dados, sem o seu conhecimento.
  • Empréstimo contratado pelo aplicativo por outra pessoa.
  • Compras ou saques que você não reconhece.

O que fazer logo depois do golpe

  • Comunique o banco pelos canais oficiais e anote o número do protocolo.
  • Registre boletim de ocorrência.
  • Guarde comprovantes, prints das conversas e os números de telefone usados pelos golpistas. Não apague nada.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor, art. 14

O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

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Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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